27 de setembro de 2020

Como o futebol não é o que mais importa, TRT suspende o jogo entre Palmeiras e Flamengo.

O jogo entre Palmeiras e Flamengo continua suspenso, pois o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela CBF e manteve a R.Decisão de primeira instância, que já havia determinado o adiamento da partida, que incialmente estava marcada para as 16h.

Logo depois da Decisão Monocrática do Tribunal, um recurso da CBF também foi distribuído no Superior Tribunal de Justiça, e mais uma vez foi rejeitado, com isso, a delegação do Flamengo que está hospedada em São Paulo, e já começava a entrar no ônibus para seguir para o estádio, retornou ao hotel após as decisões, mas passados cerca de 30minutos, embarcaram no ônibus e dirigiram-se ao local do jogo.

A liminar acertadamente deferida pelo Juízo singular, foi concedida atendendo à solicitação constante numa ação proposta pelo Sindeclubes, sindicato que representa funcionários de clubes do Rio de Janeiro, e na sua petição a entidade sindical alegou "risco elevado de contágio" de coronavírus.

Com as três decisões judiciais proferidas em favor do sindicato dos atletas, segundo informações, a CBF já teria recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alega que surto do Flamengo foi fato isolado, contudo, sendo isto ou não, em nada muda a existência da contaminação em 19 atletas e inúmeros profissionais do clube, a esmagadora maioria dos quais que tiveram contato com os jogadores que estão disponíveis para disputar a partida, na eventualidade da mesma vir a ser realizada, o que, por si só, expõe a risco esses atletas, assim como os do Palmeiras e os demais profissionais que atuarão na partida.

Entre os argumentos utilizados, a CBF afirmou que o Sindeclubes não tinha legitimidade para a ação, pois não representa atletas profissionais de futebol, uma falácia, que não guarda qualquer amparo com a realidade.

A entidade lembrou ainda o episódio da foto publicada pelo Flamengo com jogadores sem máscaras, que acarretou na demissão de um profissional de comunicação do clube, mais um fato que, apesar de verdadeiro, em nada muda o risco iminente que a liminar pretende evitar, pois no processo não se está buscando responsável ou penalizar que deu causa ao fato, mas sim, resguardar os profissionais, sendo certo que, independentemente dos culpados, aqueles não devem ser expostos à riscos demasiados e à saúde.

A CBF alegou ainda que, com os procedimentos preventivos, o risco de contágio de coronavírus é pequeno e que o que ocorreu com o Flamengo foi "um fato isolado, que não pode ser imputado ao Campeonato Brasileiro de Futebol", todavia, como já dito acima, nada está sendo imputado a quem quer que seja, a questão é a redução dos riscos à níveis aceitáveis, o que, mesmo sendo por culpa do Flamengo, infelizmente, não ocorre neste caso.

A Eminente Desembargadora do Trabalho Dra. Maria Helena Motta, que proferiu a R.Decisão Monocrática, rejeitou os argumentos da CBF e frisou que "a situação afeta indistintamente jogadores, membros da comissão técnica, diretoria, além dos já citados empregados".

Fundamento ainda a sua decisão nos seguintes termos:

"-Ademais, não há garantias sequer de que os atletas escalados para a disputa não sejam portadores do vírus, pois os testes que acusam negativo, não são 100% (falso negativo) precisos e necessitam de cerca de 5 dias para confirmação. Sem falar nos assintomáticos. Essa situação é reconhecida não só por especialistas do Brasil, com também pela Organização Mundial da Saúde, já que se está diante de um vírus imprevisível que, embora apresente alguns sintomas comuns, atua e agride o organismo humano de diferentes formas, em muitos casos contrariando totalmente os protocolos até agora recomendados."


Parece-nos que a CBF e o Palmeiras relutam em aceita que a Liminar deferida não é para resguardar o Flamengo, muito embora reconheçamos que indiretamente acaba por ocorrer tal fato, mas o cerne daquela é preservar os funcionários e jogadores, sendo esta uma função precípua da Justiça Laboral.

Tão grave a situação, segundo o entendimento do Poder Judiciário, que outra liminar proíbe o Flamengo, inclusive, de treinar nos próximos quinze dias, portanto, não só o jogo contra o Palmeiras deixará de ocorrer.

É muito triste termos a certeza de que a humanidade em nada evoluiu com essa pandemia, cada um somente lutando por seus interesses e conveniência, sem qualquer preocupação com a integridade daqueles que convivem rotineiramente no seu cotidiano profissional.

Fonte parcial: https://globoesporte.globo.com/

Foto: Reprodução de internet

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