27 de setembro de 2020

TJRJ aprova recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão proferida anteriormente pela 5ª Vara Empresarial, que já havia aceito o pedido de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes e da sua mantenedora, a Associação Sociedade Brasileira de Instrução. Esta é a primeira vez que uma instituição de ensino é enquadrada na Lei de Recuperação Fiscal.  

Ao entrar com recurso contra a decisão de 1ª instância, o Ministério Público alegou que associações civis sem fins lucrativos, de cunho filantrópico, não se enquadravam no disposto no art. 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, por não se constituírem em sociedades empresárias e não estarem inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis. O argumento, porém, não foi aceito pela maioria dos desembargadores da 6ª Câmara Cível. 

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Nagib Slaibi Filho, afirmou que “Ainda  que  no  aspecto  formal  a  mantenedora  da  Universidade  Cândido Mendes se apresente como associação civil, formato que assumiu desde a sua formação, há mais de 100 anos,  desempenha atividade empresária, ao teor do disposto no art. 966 do Código Civil, por  realizar atividade econômica organizada para a produção ou circulação  de  bens  ou   serviços, atuando na área da Educação em nível superior,  gerando   empregos, bens culturais e arrecadação  para o  Estado, exercendo assim a sua função social.” 

Defendeu ainda o Eminente Relator: "Para a garantia da continuidade das atividades do Grupo, sem quaisquer interrupções dos serviços educacionais, necessária se faz que haja êxito na recuperação judicial, com o cumprimento das finalidades indicadas no art. 47 da LREF, ou seja, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

Constitui direito fundamental da ordem econômica, como decorre do respectivo título do texto constitucional, o direito de empresa de organizar os fatores de produção, em atividade lícita, o que não se submete a restrições sem razoabilidade do legislador ordinário que, declaradamente, na lei regente da espécie, incluiu ou excluiu outros agentes econômicos."

Em seu pedido inicial, feito em maio deste ano, a Universidade Cândido Mendes afirmou se encontrar em uma enorme crise financeira e possuir uma dívida de cerca de R$ 400 milhões, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário para pleitear a chance de apresentar um plano de reorganização visando ao seu soerguimento.  

Agravo de instrumento: 0031515-53.2020.8.19.0000

Fonte: www.tjrj.jus.br


Foto: Meramente ilustrativa - Reprodução de internet.

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