23 de setembro de 2020

Procurador de Justiça Elio Fischberg perde o cargo.

Em julgamento da Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio, os Eminentes Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por maioria de votos, pela perda do cargo de Procurador de Justiça de Elio Gilteman Fischberg.

Os magistrados acompanharam, em sua maioria, o voto do relator, Desembargador Carlos Santos de Oliveira, que acolheu a denúncia contra o ex-subprocurador geral de Justiça por falsificação de documentos para promover o arquivamento de inquéritos e processos em benefício de Eduardo Cunha, quando este era presidente da CEHAB (Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro. Divergiram da decisão os desembargadores Nagib Slaibi Filho e Marcos Alcino de Azevedo Torres.

Este é o segundo processo respondido por Fischberg que resulta na perda de seu cargo, pois em março deste ano o Órgão Especial já havia deliberado pela perda do cargo de mesmo Procurador de Justiça, em outra ação civil pública, também proposta pelo Ministério Público, por falsificação de documentos públicos, com aposição de assinatura de terceiros, para beneficiar cinco policiais.  A decisão ainda não transitou em julgado.

Na sessão desta segunda-feira (21/09), o Relator destacou em seu voto a comprovação das falsificações a partir da prova oral e análise do laudo pericial grafotécnico do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), constatando as alterações nas assinaturas do então Procurador-Geral José Muiños Piñeiro Filho, da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva e do promotor Humberto Dalla Bernardina de Pinho.   

O laudo grafotécnico também concluiu que, confrontadas todas as assinaturas questionadas lançadas em nome dos procuradores, foram encontrados demonstrativos de convergência gráfica, indicando autoria pelo punho do acusado Elio Gitelman Fischberg.   

"Pelo acima expendido e demais provas harmônicas constantes dos autos, não restam dúvidas, de que o acusado Elio alterou a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, na medida em que emitiu certidão de conteúdo inverídico, instruindo-a com cópias de promoções de arquivamento por ele falsificadas, possibilitando o arquivamento de procedimento administrativo do Tribunal de Contas do Estado para apuração de atos ilícitos relacionados à licitação supostamente perpetrados por Eduardo Consentino Cunha durante sua gestão na CEHAB — Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro."  

O relator chamou a atenção do fato do ilícito ter sido praticado por um procurador de Justiça, o que poderia atingir diretamente o próprio Ministério Público caso seu cargo fosse mantido.  

"Em se tratando de Procurador de Justiça, o grau de censura da conduta do acusado é ímpar, consoante seu dever de zelar pela correta aplicação da lei e pela mais lídima probidade. É absolutamente reprovável que enverede, ele próprio, pelo caminho da ilicitude. (...) Ora, a manutenção do demandado no cargo, após a condenação criminal já ter transitado em julgado, geraria irreparável efeito danoso para o Ministério Público, instituição voltada para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, manchando sua imagem pública."   

Processo: 0035094-24.2011.8.19.0000


Foto: Reprodução de internet

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