O Egrégio STF resolveu uma disputa judicial entre as locadoras automotivas e alguns estados da Federação, que já perdurava fazia algum tempo, e determinou que o pagamento de IPVA de carros deve ocorrer no Estado de domicílio do dono do veículo. A decisão beneficia locadoras de automóveis, que emplacam seus carros no Estado de domicílio da empresa, e não onde o carro está sendo locado.
A Localiza, por exemplo, faz emplacamento de seus carros em Minas Gerais, portanto, pagará IPVA em Minas, mesmo que o carro circule em Salvador. O Estado de Minas Gerais oferece alíquota reduzida de IPVA às locadoras. Cobra 1%, enquanto os proprietários comuns pagam 4%. Santa Catarina e São Paulo, por exemplo, concedem benefício semelhante, respectivamente, 1% e 2%, metade do que é cobrado aos demais. A Unidas, por outro lado, faz o emplacamento no Paraná de praticamente toda a sua frota.
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