21 de setembro de 2020

STF autoriza locadoras a pagarem IPVA no estado de domicílio da empresa.

O Egrégio STF resolveu uma disputa judicial entre as locadoras automotivas e alguns estados da Federação, que já perdurava fazia algum tempo, e determinou que o pagamento de IPVA de carros deve ocorrer no Estado de domicílio do dono do veículo. A decisão beneficia locadoras de automóveis, que emplacam seus carros no Estado de domicílio da empresa, e não onde o carro está sendo locado.

A Localiza, por exemplo, faz emplacamento de seus carros em Minas Gerais, portanto, pagará IPVA em Minas, mesmo que o carro circule em Salvador. O Estado de Minas Gerais oferece alíquota reduzida de IPVA às locadoras. Cobra 1%, enquanto os proprietários comuns pagam 4%. Santa Catarina e São Paulo, por exemplo, concedem benefício semelhante, respectivamente, 1% e 2%, metade do que é cobrado aos demais. A Unidas, por outro lado, faz o emplacamento no Paraná de praticamente toda a sua frota.

Para as locadoras de automóveis a decisão é uma vitória, uma vez que podem continuar escolhendo o local de emplacamento de seus veículos, e, com isso, optar pelo estado com menores alíquotas de IPVA.

A decisão atual é considerada uma “virada de mesa” para as empresas locadoras, neutralizando uma outra, proferida há cerca de três meses, que estabelecia o pagamento do imposto no local onde o carro circula.

Segundo a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), 67% dos veículos disponibilizados para aluguel no país têm placas de Minas Gerais. Esse é o Estado onde fica a sede da Localiza, uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.

Fonte: https://www.car.blog.br/



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