No primeiro dia de outubro o plenário do STF liberou a venda de ativos de subsidiárias da Petrobrás que integram o programa de desinvestimentos da estatal. Por 6x4, o colegiado entendeu que não houve "privatização branca" na alienação das refinarias e nem desvio de finalidade, representado pela criação de subsidiárias para propiciar a alienação de ativos integrantes da Petrobras.
No pedido, o Legislativo noticiou suposto descumprimento da decisão da Corte na ADIn 5.624 pelo governo Federal na retomada da alienação de ativos de subsidiárias, como a Repar - Refinaria do Paraná e da RLAM - Refinaria Landulpho Alves.
Em 2019, o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista.
As mesas das Casas legislativas sustentaram que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a "privatizações brancas", sem o controle democrático do Congresso Nacional.
No julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, entendendo que as criações das subsidiárias não indicam qualquer tipo de desvio de finalidade ou de fraude. S. Exa. explicou que a hipótese dos autos trata de legítima opção gerencial do controlador acionário da Petrobras, pois se trata de atos de gestão empresarial: "uma nova forma de priorização de gestão", afirmou, na posição que acabou sagrando-se a vencedora.
O voto divergente foi acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, e pelo Presidente Luiz Fux. Ficaram vencidos o Relator, Edson Fachin, e os Ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
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