15 de fevereiro de 2022

STF invalida lei que impedia negativação de consumidores de serviço de água.

As normas gerais sobre consumo não preveem nenhuma restrição aos tipos de débitos que podem ser inscritos nos bancos de dados e cadastros de consumidores.

Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma regra de Minas Gerais que vedava a inscrição do nome de usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto em cadastros de proteção ao crédito devido a atraso no pagamento da conta. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (11/02).

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) contestava um trecho de uma lei estadual. Todos os ministros acompanharam o voto do relator da ação direta de inconstitucionalidade, Gilmar Mendes.

O Ministro Gilmar lembrou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "só não poderão ser inscritos os devedores com dívidas prescritas ou informações referentes a período de cinco anos".

O magistrado considerou que a norma violaria a competência da União para editar normas gerais de proteção ao consumidor e causaria "discriminação injustificada entre usuários". Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.668

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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