28 de novembro de 2007

Um momento de reflexão!

SABEDORIA
Conta-se que um casal, recém casado, mudou-se para um bairro muito tranqüilo. Na primeira manhã que passavam na casa, enquanto tomavam café, a mulher reparou através da janela em uma vizinha que pendurava lençóis no varal e comentou com o marido: "Que lençóis sujos ela está pendurando no varal! Está precisando de um sabão novo. Se eu tivesse intimidade perguntaria se ela quer que eu a ensine a lavar as roupas!" O marido observou calado. Alguns dias depois, novamente, durante o café da manhã, a vizinha pendurava lençóis no varal e a mulher comentou com o marido: "Nossa vizinha continua pendurando os lençóis sujos! Se eu tivesse intimidade perguntaria se ela quer que eu a ensine a lavar as roupas!" E assim, a cada dois ou três dias, a mulher repetia seu discurso, enquanto a vizinha pendurava suas roupas no varal. Passado um mês a mulher se surpreendeu ao ver os lençóis muito brancos sendo estendidos e, empolgada, foi dizer ao marido: "Veja, ela aprendeu a lavar as roupas. Será que a outra vizinha ensinou??? Porque eu não fiz nada." O marido calmamente respondeu: "Não, hoje eu levantei mais cedo e lavei os vidros da janela!" "E assim é. Tudo depende da janela, através da qual observamos os fatos."
Menor presa com homens no Pará teve relações sexuais na cela, confirma laudo do IML
28/11 - 13:47, atualizada às 14:13 28/11 - Redação, site: http://ultimosegundo.ig.com.br/
SÃO PAULO - Os laudos divulgados nesta quarta-feira pelo Instituto Médico Legal (IML) confirmam que a menor L., que ficou presa 24 dias numa cela com 20 homens na carceragem de Abaetetuba, no Pará, sofreu lesão corporal e teve relações sexuais na prisão. "Ela apresenta diversas escoriações no corpo em fase de cicatrização", afirmou o delegado-geral adjunto da Polícia Civil, Justino Alves Junior. Segundo ele, os exames comprovaram que a adolescente tem entre 15 e 17 anos.

De acordo com o delegado, os laudos confirmaram o ato libidinoso, mas não o estupro. "O estupro será comprovado através das provas e dos depoimentos", disse.
Os exames de gravidez e de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) deram resultado negativo.
Uma comissão externa criada pelo Congresso Nacional para investigar o crime cometido contra a menor chegou nesta manhã a Belém. Os parlamentares seguiram para o Centro de Recuperação Feminina.
Nesta tarde, eles participam de uma audiência na sede da Superintendência da Polícia Federal. Foram convidados para a reunião a secretária de Segurança do Estado, Vera Lúcia Marques Tavares, a secretária de Justiça e Direitos Humanos, Maria do Socorro Gomes, representante do Conselho Tutelar de Abaetetuba, Diva Andrade, e a delegada Flávia Verônica Monteiro Pereira, que estava de plantão na delegacia e determinou a detenção da menor.
Notícia publicada em 14/11/2007 14:25, site: http://www.tj.rj.gov.br/

Liminar impede Banco Safra de cobrar tarifa de quem quitar empréstimo antecipadamente

A juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio, deferiu nesta sexta-feira (dia 9 de novembro) um pedido de liminar feito pelo Ministério Público para que o Banco Safra pare de cobrar uma tarifa dos clientes que querem quitar antecipadamente contratos de empréstimo ou mútuo. A instituição chega a efetuar cobrança de até R$ 1 mil, conforme a importância do saldo a ser liquidado antes.
O banco justificou a cobrança afirmando que a mesma não está entre as tarifas vedadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que a tarifa representaria a contraprestação aos serviços de recálculo do débito decorrentes da antecipação do pagamento. De acordo com ele, seria uma remuneração à instituição financeira pela concessão ao cliente da oportunidade de liquidar antecipadamente a dívida. O Safra alegou também que esta opção do cliente afetava o equilíbrio contratual, não possibilitando à instituição o retorno financeiro para suprir os custos de captação do empréstimo.
Para a magistrada, no entanto, o procedimento vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Ainda que alguma resolução do Banco Central (Bacen) tivesse autorizado a referida cobrança, não poderia a mesma prevalecer frente ao Código de Defesa do Consumidor, que possui norma específica acerca da matéria. Por se tratar de lei ordinária, o CDC é hierarquicamente superior a qualquer ato ou regulamento administrativo", explicou Márcia Cunha.
Segundo a juíza, o banco está cobrando uma tarifa para que o consumidor tenha direito de exercer a prerrogativa inscrita no artigo 52, parágrafo 2º do CDC. "Ou seja, exige-se uma tarifa do consumidor pela sua adimplência, por ser um bom pagador e cumpridor de suas obrigações. Tal exigência tangencia o absurdo, considerando que o banco já ganhou juros mensais, conhecidamente os mais altos do mundo, pelo tempo em que utilizou o empréstimo contratado", afirmou a magistrada na decisão.
No entendimento da juíza, não há que se falar em quebra do equilíbrio contratual, pois a remuneração dos bancos obtida com financiamentos advém dos juros, que se encontram diluídos nas parcelas e estas já incluem os custos da possibilidade de pagamento antecipado. "Ademais, o banco passa a dispor novamente do capital emprestado, o qual estará novamente disponível para novo empréstimo ou operação de crédito. Não se vislumbra, portanto, qualquer fundamento jurídico, com base na boa-fé objetiva, que justifique tal cobrança, sendo, portanto, prática inteira e absolutamente abusiva, pois exige vantagem manifestamente excessiva do consumidor e nega-lhe a opção de concluir o contrato", concluiu.
Caso desrespeite a decisão, o banco terá que pagar multa de R$ 50 mil por evento. A liminar vale até o julgamento do mérito da ação.
Notícia publicada em 28/11/2007 12:40, site: http://www.tj.rj.gov.br/

Vigia que matou empresária em Botafogo é condenado a 22 anos de prisão

O 3º Tribunal do Júri da Capital condenou, por maioria de votos, na noite de ontem (dia 27 de novembro), o vigia Juarez José de Souza a 22 anos de reclusão e 120 dias-multa (19 anos pelo crime de homicídio e três anos e 120 dias - multa pela ocultação de cadáver), em regime fechado, pela morte da empresária Edna Tosta Gadelha Souza. O crime ocorreu em 28 de agosto de 2006, numa clínica veterinária em Botafogo, por vingança, devido uma discussão por vaga de garagem. A vítima teve a garganta cortada e o corpo esquartejado, com partes dele distribuídos em lixeiras pelo bairro. O juiz Sidney Rosa da Silva manteve o réu na prisão e negou-lhe o direito de apelar em liberdade. O julgamento terminou por volta das 21 horas.
Segundo a sentença, o "réu possui péssimos antecedentes", conforme a sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), já condenado por crime com violência contra a pessoa. Possui também "altíssima periculosidade, capaz de, tal qual um animal, caçar sorrateiramente a sua vítima, para após esquartejá-la, e aí diferentemente de um animal, abandonar a sua caça pelas ruas em sacos de lixo", comentou o juiz na decisão.
"A culpabilidade do réu é extremada, demonstrando ser uma pessoa fria, capaz de dividir um ser humano, inclusive serrando ossos, e depois, sair pelas ruas, tranqüilo, a deixar despojos como se aquele ser humano não merecesse qualquer respeito. Fico a imaginar o trauma desses filhos, pois não tiveram a chance de, ao menos enterrar parte do corpo daquele mãe", afirmou o magistrado.
Ressaltou-se ainda na decisão o cinismo do réu, que a todo momento tentava dissimular, passando-se por alguém incapaz, situação que não foi confirmada por perito, através de exame de sanidade mental. O perito disse na ocasião que o acusado não era portador de deficiência mental ou retardo e sim, "capaz de entender o caráter do fato".
Juarez José de Souza foi condenado nas penas do artigo 121, parágrafo 2º (homicídio qualificado), incisos III e IV (por meio cruel e que tornou impossível a defesa da vítima) e artigo 211 (ocultação de cadáver), c/artigo 69 (dois ou mais crimes), todos do Código Penal. Cabe recurso.

26 de novembro de 2007

Notícia publicada em 21/11/2007 19:13, site: http://www.tj.rj.gov.br/

TJRJ confirma sentença de homem condenado por bigamia

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento, por unanimidade de votos, ao recurso de Arley Camargo Nery, condenado em 1ª instância a pagar uma indenização de R$ 20 mil pela prática de bigamia. Os desembargadores confirmaram a sentença, que prevê ainda a nulidade do casamento posterior, com o entendimento de que cabe a indenização por danos morais a Márcia Cristina da Silva Nery, com quem Arley contraiu matrimônio, mesmo já sendo casado.
Em junho de 1999, Arley, que é policial militar bombeiro, casou-se com Márcia em ato solene, porém, ele já era casado com outra mulher desde agosto de 1993, só vindo a se divorciar em fevereiro de 2004. Em sua defesa, o réu, que se declarou solteiro no momento da habilitação para o segundo matrimônio, alegou que agiu de boa-fé e disse que a autora sabia do seu casamento anterior.
De acordo com o artigo 1521, VI do Código Civil, são impedidas de contrair novo matrimônio as pessoas já casadas, reputando-se inválido o casamento celebrado com infringência de impedimento. "Não prospera a alegação do réu de que procedeu de boa-fé, pois não é razoável supor que o fato de ter contactado advogado e requerido a separação o liberaria para contrair novo matrimônio", afirmou o desembargador Luis Felipe Salomão, relator do recurso.
Para o magistrado, tanto a honra objetiva quanto a honra subjetiva de Márcia Cristina foram atingidas pela conduta culposa do réu. "O sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização do ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade", disse Salomão.
Notícia publicada em 23/11/2007 18:31, site: http://www.tj.rj.gov.br/

Google terá que fornecer dados de usuários do Orkut envolvidos em delitos

O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 26ª Vara Cível do Rio, deferiu antecipação de tutela para que o Google Brasil Internet forneça ao Ministério Público do Estado e à Polícia Civil do Rio dados cadastrais de usuários do site de relacionamentos Orkut que pratiquem crimes. Poderão ser revelados data, hora e números de IPs de membros e criadores de comunidades. Anteriormente, essas informações só eram divulgadas em casos específicos e com determinação judicial. Se a liminar não for cumprida, a empresa de internet terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Segundo o Ministério Público, autor da ação, o anonimato assegurado pelo Google à identidade de seus usuários tem servido para encobrir a prática de diversas condutas delituosas. Na ação, o MP também alega que os dados solicitados não estão protegidos constitucionalmente. No entanto, o Google diz não poder obter as informações, pois elas estariam armazenadas em provedores fora do país. O juiz Gustavo Quintanilha entendeu que não há impossibilidade física de acesso.
"Insta salientar que a alegação de que os dados estariam armazenados em provedores fora do país consiste em insulto às autoridades requisitantes, visto que tanto é notório que as informações podem ser instantaneamente obtidas pelo réu, através da própria rede mundial de computadores", afirmou o juiz.
De acordo com a decisão, qualquer funcionário do Google Brasil terá que responder às solicitações do MP e da Polícia Civil, caso contrário poderá responder por crime de desobediência.
O juiz Gustavo Quintanilha afirmou ainda que os usuários do Orkut têm conhecimento de que os dados inseridos no site serão expostos publicamente, o que, inclusive, é explicado no momento do cadastro na rede de relacionamentos. Quanto aos aspectos técnicos, como IPs, o juiz explicou que eles são criados durante a utilização do serviço e não fornecidos previamente pelo internauta. Por isso, o Google não teria o compromisso de mantê-los em sigilo diante do requerimento das autoridades. A decisão é de primeira instância, cabendo recurso.

22 de novembro de 2007

CLUBE DE REGATAS FLAMENGO !



O Clube de Regatas Flamengo só nos dá alegrias!
29 Títulos estaduais: 1914-1915-1920-1921-1925-1927-1939-1942-1943-1944-1953-1954-1955-1963-1965-1972-1974-1978-1979-1979 ESP-1981-1986-1991-1996-1999-2000-2001-2004 e 2007.
O maior campeão do Brasil: 1980-1982-1983-1987-1990-1992-2006.
O maior campeão da Taça Guanabara: 1970-1972-1973-1978-1979-1980-1981-1982-1984-1988-1989-1995-1996-1999-2001-2004-2007.

Homenagem!
















Essas duas fotos são uma homenagem ao hobbie que gosto muito e a comunidade da Rocinha!