28 de novembro de 2007

Notícia publicada em 28/11/2007 12:40, site: http://www.tj.rj.gov.br/

Vigia que matou empresária em Botafogo é condenado a 22 anos de prisão

O 3º Tribunal do Júri da Capital condenou, por maioria de votos, na noite de ontem (dia 27 de novembro), o vigia Juarez José de Souza a 22 anos de reclusão e 120 dias-multa (19 anos pelo crime de homicídio e três anos e 120 dias - multa pela ocultação de cadáver), em regime fechado, pela morte da empresária Edna Tosta Gadelha Souza. O crime ocorreu em 28 de agosto de 2006, numa clínica veterinária em Botafogo, por vingança, devido uma discussão por vaga de garagem. A vítima teve a garganta cortada e o corpo esquartejado, com partes dele distribuídos em lixeiras pelo bairro. O juiz Sidney Rosa da Silva manteve o réu na prisão e negou-lhe o direito de apelar em liberdade. O julgamento terminou por volta das 21 horas.
Segundo a sentença, o "réu possui péssimos antecedentes", conforme a sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), já condenado por crime com violência contra a pessoa. Possui também "altíssima periculosidade, capaz de, tal qual um animal, caçar sorrateiramente a sua vítima, para após esquartejá-la, e aí diferentemente de um animal, abandonar a sua caça pelas ruas em sacos de lixo", comentou o juiz na decisão.
"A culpabilidade do réu é extremada, demonstrando ser uma pessoa fria, capaz de dividir um ser humano, inclusive serrando ossos, e depois, sair pelas ruas, tranqüilo, a deixar despojos como se aquele ser humano não merecesse qualquer respeito. Fico a imaginar o trauma desses filhos, pois não tiveram a chance de, ao menos enterrar parte do corpo daquele mãe", afirmou o magistrado.
Ressaltou-se ainda na decisão o cinismo do réu, que a todo momento tentava dissimular, passando-se por alguém incapaz, situação que não foi confirmada por perito, através de exame de sanidade mental. O perito disse na ocasião que o acusado não era portador de deficiência mental ou retardo e sim, "capaz de entender o caráter do fato".
Juarez José de Souza foi condenado nas penas do artigo 121, parágrafo 2º (homicídio qualificado), incisos III e IV (por meio cruel e que tornou impossível a defesa da vítima) e artigo 211 (ocultação de cadáver), c/artigo 69 (dois ou mais crimes), todos do Código Penal. Cabe recurso.

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