2 de junho de 2011

Clínica é condenada a indenizar paciente que perdeu parte da visão

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, nos termos do voto do desembargador Ronaldo Rocha Passos, condenou o Centro Oftalmológico de Ipanema e o médico Renato Palladine Herrera a indenizarem, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, André ...

O paciente procurou a clínica para tratar de um edema em seu olho direito, sendo-lhe sugerida uma cirurgia que o levaria a deixar de usar óculos. Após a realização do procedimento, ele notou piora na sua visão e retornou à clínica, onde foram realizadas outras quatro cirurgias de reparo, todas sem resultado. Como sentia que sua visão piorava, André (..) procurou outro profissional, que diagnosticou que a sua córnea estava prejudicada e que não era viável a realização de outra cirurgia. Em virtude do dano, seria necessário que ele utilizasse, pelo resto de sua vida, lentes de contato rígidas, de custo altíssimo e durabilidade pequena.

”Ao ensejo do julgamento da apelação, decidiu esta Câmara, pela conversão do julgamento em diligência para a realização da prova pericial médica oftalmológica, com o que ficou ensejada aos Réus/Apelantes, não obstante a revelia, a realização da prova pericial com que pretendiam demonstrar sua não culpabilidade. Realizada essa prova por perita nomeada por este relator e de sua absoluta confiança, concluiu ela, de forma categórica, no sentido de que a cirurgia não alcançou o objetivo principal e que o Autor apresenta piora da acuidade visual”, destacou o desembargador.

Os réus também foram condenados a arcar, pelo tempo em que for necessário, pelos custos das lentes rígidas e a ressarcir o paciente dos valores gastos por ele na realização da cirurgia.

Nº do processo: 0001637-63.2005.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Por Marcello Muniz:


Eu já fui consultado neste clínica por duas vezes, em uma das quais verifiquei a possibilidade de realizar uma cirurgia refrativa de miopia, contudo, o médico que me atendeu passou meu caso para outro profissional que acabou fechando questão sobre a minha impossibilidade de realizar tal cirurgia, sob o risco de ser acometido de ceratocone, “Ceratocone (do Grego: kerato- chifre, córnea; e konos cone), é uma doença não-inflamatória degenerativa do olho na qual as mudanças estruturais na córnea a tornam mais fina e a modificam para um formato mais cônico (ectasia) que a sua curva gradual normal. O ceratocone pode causar distorção substancial da visão, com múltiplas imagens, raios e sensibilidade à luz sendo frequentemente relatados pelos pacientes. Ceratocone é a distrofia mais comum da córnea, afetando uma pessoa a cada mil, parecendo ocorrer em populações em todo o mundo, embora alguns grupos étnicos apresentam uma prevalência maior que outros. Geralmente é diagnosticado em pacientes adolescentes e apresenta seu estado mais grave na segunda e terceira década de vida”, portanto, tive muita sorte com os profissionais desta clinica.



Meu diagnostico depois foi confirmado por outro oftalmologista, no qual me consulto até os dias atuais.

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