O Detran-RJ foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a uma motorista que teve a placa de seu carro clonada. A decisão é da desembargadora Célia Maria Pessoa, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a decisão de primeiro grau.
conta que desde 2004 vem sendo notificada de infrações de trânsito que não praticou e, por isso, entrou com requerimento junto ao réu para apuração das irregularidades, quando ficou confirmado que sua placa havia sido clonada. No entanto, mesmo tendo sido confirmada a clonagem, o órgão se recusou a cancelar as multas indevidas e a trocar a placa do seu veículo, o que impossibilitou a autora de usá-lo.
Para a relatora do processo, desembargadora Célia Maria Pessoa, o órgão ficou inerte quanto às providências necessárias para solucionar os transtornos causados pela clonagem, o que configura falha no seu dever de fiscalização.
“De efeito, a razoabilidade e o interesse público impõem a substituição da placa, porquanto se prevenirá tanto a inválida imputação de infrações à recorrida como também auxiliará o Poder Público a identificar os veículos clonados, contribuindo, assim, para a eficiência da administração pública”, ressaltou a magistrada.
Nº do processo: 0014002-59.2006.8.19.0066
Fonte: TJRJ
conta que desde 2004 vem sendo notificada de infrações de trânsito que não praticou e, por isso, entrou com requerimento junto ao réu para apuração das irregularidades, quando ficou confirmado que sua placa havia sido clonada. No entanto, mesmo tendo sido confirmada a clonagem, o órgão se recusou a cancelar as multas indevidas e a trocar a placa do seu veículo, o que impossibilitou a autora de usá-lo.
Para a relatora do processo, desembargadora Célia Maria Pessoa, o órgão ficou inerte quanto às providências necessárias para solucionar os transtornos causados pela clonagem, o que configura falha no seu dever de fiscalização.
“De efeito, a razoabilidade e o interesse público impõem a substituição da placa, porquanto se prevenirá tanto a inválida imputação de infrações à recorrida como também auxiliará o Poder Público a identificar os veículos clonados, contribuindo, assim, para a eficiência da administração pública”, ressaltou a magistrada.
Nº do processo: 0014002-59.2006.8.19.0066
Fonte: TJRJ
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