A Nextel será obrigada a estender a todos os seus usuários ofertas, promoções e descontos dirigidos exclusivamente a novos clientes. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
Na ação civil pública (ACP) que ensejou a decisão, o MPRJ destacou que a operadora impede que seus clientes usufruam de promoções, restritas somente àqueles que realizam a portabilidade. “A portabilidade restringe os usuários, já que para fazê-la é essencial que o consumidor advenha de outra operadora de telefonia. Aquele que já é cliente da Nextel jamais poderia aderir a tais promoções, vez que não se encontra apto a realizar a portabilidade”.
Com base nos fundamentos da ACP, a empresa de telefonia também foi condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, como estabelece os artigos 6º, VI e 95, do Código de Defesa do Consumidor, bem como à repetição em dobro dos valores que auferiu indevidamente em razão da sua conduta.
Além disso, a Nextel está obrigada a publicar a sentença em dois jornais de grande circulação no Rio de Janeiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e comunicar, por correspondência, todos os consumidores individualmente contemplados.
Segundo o art. 46º da resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.
Procurada pelo O Globo, a Nextel informou que, até o momento, não foi intimada e, diante disso, não se manifestará a respeito.
Fonte: O Globo
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