Fonte: https://motor1.uol.com.br
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução no dia 08/12/2017 estabelecendo como obrigatória a inspeção técnica veicular no Brasil. Programada para entrar em vigor até o final de dezembro de 2019, a vistoria deverá ocorrer a cada dois anos e será pré-requisito para o licenciamento anual. De acordo com o órgão, a medida será implantada com o objetivo de verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no país, especialmente modelos com mais de 3 anos rodados ou comerciais e de frota de empresas.
Segundo informado, veículos particulares novos, de até 7 lugares, ficarão isentos da inspeção nos primeiros 3 anos de vida, desde que não tenham recebido modificações ou se envolvido em acidentes com danos médios ou graves. Modelos em nome de pessoa jurídica também terão essa "carência", mas com validade apenas para os 2 primeiros anos. Por outro lado, veículos de transporte escolar serão inspecionados a cada 6 meses e de transporte internacional de cargas ou passageiros a cada ano. A isenção total cobre apenas modelos de coleção ou de uso militar.
A operação de inspeção poderá ser feita pelos Detrans de cada estado ou através de empresas previamente credenciadas. Serão verificados itens como equipamentos obrigatórios e proibidos, sinalização, iluminação, freios, direção, eixos e suspensão, pneus e rodas, além de sistemas e componentes complementares (como buzina e limpadores de para-brisas). Outra novidade é a realização da inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído. O Contran diz que o objetivo da fiscalização é evitar acidentes por falhas nos itens de segurança dos carros.
No primeiro ano de operação da inspeção, serão reprovados os veículos que apresentarem defeitos graves no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou que utilizarem equipamentos proibidos.
Também serão reprovados os veículos que ultrapassarem os limites de poluição e ruído. No segundo ano, também serão reprovados veículos com defeito grave no sistema de direção. Já a partir do terceiro ano, a reprovação incluirá todos aqueles que apresentarem qualquer defeito classificado como "grave" nos quesitos segurança e anti-poluição (parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Nestes casos, o proprietário será comunicado dos defeitos e deverá fazer os reparos necessários para submeter o veículo a uma nova vistoria. O não cumprimento da inspeção será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo. Por fim, o Contran informa que o valor do serviço ainda não foi definido, mas adianta que a determinação é para que o preço seja fixo em cada estado.
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