Rafinha, lateral direito do Flamengo, está movendo um processo contra o jornal O Globo e dois de seus jornalistas.
A ação movida pelo atleta está em curso na 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, e se baseia na matéria publicada no jornal sobre uma possível “dupla jornada” do atleta.
Na referida matéria escrita no jornal O Globo, pelos jornalistas Diogo Dantas e Bruno Marinho, o lateral Rafinha é retratado como jogador e empresário de atletas ao mesmo tempo. Ele é acusado, inclusive, de ter intermediado a chegada de Leo Pereira no Flamengo.
Vejamos alguns trechos da reclamação judicial do jogador:
"Contudo, em razão de sua grande capacidade de exposição, alguns jornalistas e veículos de mídia passaram a macular de forma grave e indevida a imagem do jogador, “em busca de holofotes”, sem considerar os danos causados à sua imagem, honra e dignidade.
Dentre esses jornalistas e veículos de mídia, se destacam os ora réus, que, em 31.01.2020 publicaram uma notícia inverídica no Jornal O Globo, intitulada: “No Flamengo, atuação de Rafinha como jogador e empresário levanta debate: há conflito de interesses?”
Na referida matéria, assinada pelo 2º réu, com colaboração do 3º réu, RAFINHA é acusado de atuar como agente de jogadores, em conflito de interesses com seu contrato como jogador de futebol e, inclusive, de aliciar outros jogadores mais jovens.
(...)
Em que pese ser louvável o respeito à liberdade de imprensa, não se pode utilizar esta liberdade para subjugar os direitos fundamentais de quem quer que seja. A liberdade de imprensa não pode ser um salvo conduto para a calunia, a difamação e a veiculação de notícias falsas, desprovidas de fundamento e prova.
De igual maneira, as notícias ora repudiadas abalam, também, o nome e reputação do CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, na medida em que criam um ambiente ruim entre seus atletas e abalam a confiança do mercado quanto à lisura do Clube.
Frise-se que, diante do renome e relevância do autor para o cenário esportivo mundial, a matéria irresponsável veiculada pelos réus foi republicada em jornais da Alemanha e de outros diversos países da Europa.
(...)
Eis o ponto central da matéria inverídica e irresponsável publicada pelos réus: RAFINHA não é e nunca foi sócio da empresa R13 Fussball! RAFINHA é, como outros vários jogadores, um cliente dessa empresa.
Na matéria veiculada no dia 31.01.20204, os réus afirmam que:
“O companheiro de elenco Pablo Marí, um dos destaques do sistema defensivo do time em 2019, permaneceria, depois de praticamente fechar com o Arsenal. Já o empresário Rafinha perdeu a chance de fazer um bom negócio e levar Léo Pereira, do Athletico, para o
campeão brasileiro e da Libertadores.
Depois, veio a reviravolta, o espanhol de fato foi para o futebol inglês e Léo Pereira foi contratado. Perdeu-se um colega, ganhouse uma transferência a mais na conta da R13 Fussball, empresa que agencia jogadores. Em dezembro passado, a mesma R13 fechou parceria com o Castanhal Esporte Clube, do Pará, e Rafinha se revelou sócio da empresa que é tocada por Ricardo Scheidt, amigo desde os tempos de divisões de base do Coritiba. No quadro societário da R13, somente Scheidt aparece.” "
Em razão de tais fatos o jogador requer ao Judiciário a concessão de tutela de urgência para que os réus concedam "... o direito de resposta ao autor,
determinando que o 3º réu publique, no prazo de até
05 (cinco) dias, a nota descrita nesta inicial, com o
mesmo destaque e tamanho da matéria original,
inclusive com links e compartilhamentos em redes
sociais, sob pena de multa diária a ser fixada por este
MM. Juízo."
Requereu ainda a condenação dos réus ao pagamento da modesta indenização de R$60.000,00, pelos danos morais causados.
A ação já está sob análise, principalmente em razão do pedido de tutela de urgência, e será julgada pela Exma. Juíza Dra. Marisa Simões Mattos Passos, mas, até o momento, não há decisão proferida.
Fonte parcial: https://www.flaresenha.com/
Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet
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