As lojas da rede Casa e Vídeo situadas no Município do Rio de Janeiro poderão reabrir suas portas para comercializar produtos considerados essenciais, como alimentos e artigos médicos e ortopédicos.
A decisão, em caráter liminar, é do Juiz substituto de Desembargador Ricardo Alberto Pereira, que modificou decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, que havia negado a abertura das lojas.
“No entender deste magistrado, em momentos críticos como o que toda a sociedade vivencia, há que se buscar um equilíbrio que possa, por um lado, preservar ao máximo a saúde pública através das determinações das autoridades e, por outro lado, preservar a economia como um todo, buscando socorrer todos os que podem, de alguma forma, gerar renda, manter empregos e salários, buscando assim prestar um serviço que venha atender a sociedade, na forma das determinações das autoridades.”, destacou o magistrado em sua decisão.
Todas as lojas da rede deverão obedecer às restrições de funcionamento impostas pelas autoridades públicas, como a realização de vendas apenas por entrega, a manutenção do distanciamento de funcionários e clientes, a utilização de produtos para higiene dos locais e dos funcionários e clientes, ou quaisquer outras que venham a ser impostas.
A decisão determina ainda que, caso haja descumprimento de qualquer uma dessas regras, ocorrerá a cessação da eficácia da liminar, com o imediato fechamento completo de todas as lojas da rede Casa e Vídeo que estiverem abertas, e aplicação de multa diária fixada em 1% do faturamento bruto mensal de cada loja que descumprir a ordem judicial.
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet
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