12 de maio de 2021

Pela liberdade de expressão! Sikêra Jr. e Google vencem ação judicial movida por transexual.

O apresentador da RedeTV Sikêra Jr. venceu uma ação judicial na qual a transexual Viviany Beleboni, sob o pálio da Justiça Gratuitapleiteava uma indenização por danos morais, em virtude de falas do apresentador, quando o mesmo apresentava seu programa televisivo, e que seriam contra a comunidade LGBTI, assim como pedia a exclusão das imagens da autora, constantes do vídeo, do YouTube e igual condenação por danos morais em desfavor do Google.

Por unanimidade, os Eminentes Desembargadores que compõem a 5ª Câmara de Direito Privado do Egrégio TJSP anularam a equivocada condenação que havia sido estipulada pela primeira instância.

Viviany Beleboni, autora da ação, é transexual e militante do movimento LGBTI, tendo ficado conhecida do público em geral, negativamente, ao desfilar na edição 2015 da "Parada Gay", caracterizada como Jesus Cristo crucificado.

No ano passado, o programa apresentado por Sikêra Jr. exibiu reportagem sobre um crime cometido por um casal de mulheres lésbicas.

Depois de transmitida a matéria a respeito do crime, passou o apresentador a comentar a notícia, relacionando a homossexualidade da mãe com a prática do delito contra a menor, dizendo, dentre outras coisas, que os homossexuais estão "arruinando a família brasileira", momento em que divulga a fotografia de Viviany, caracterizada de Jesus Cristo crucificado, dizendo que "isso" não seria "normal", que ela seria uma "coisa", desrespeitosa com os brasileiros e com os símbolos da Igreja Católica, integrando uma "raça desgraçada".

O Juízo de 1º grau havia sentenciado acolhendo a tese da autora, e julgado procedente o pedido para condenação do apresentador ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais. Exercendo seu direito, Sikêra recorreu da sentença e disse que se limitou a exercer sua garantia constitucional de liberdade de crítica e expressão, não tendo cometido excesso ou abuso.

No entendimento do Eminente Relator da apelação, Desembargador Rodolfo Pellizari, a conduta do apresentador não foi dirigida com o intuito específico de difamar a autora ou de prejudicar sua honra e imagem.

"Em verdade, a crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBTI, de forma genérica."

Segundo o Magistrado, a utilização da imagem de Viviany, pelo apresentador, apenas serviu para ilustrar seu posicionamento pessoal acerca dos movimentos LGBTI e da orientação sexual das pessoas, estando no campo de sua plena liberdade de opinião e expressão.

"Aliás, seu programa televisivo é largamente conhecido pelo fato de exarar sua opinião acerca das notícias que divulga."

Para o Relator, a conduta do réu não é ilícita, sendo uma mera crítica por entender que sua religião havia sido ofendida por homossexuais, a quem entende serem avessos a Jesus.

"O apresentador acha que os homossexuais ofendem sua religião ao explorarem a imagem de Jesus em manifestação destinada a causa LGBTI e por imputarem a Cristo a homossexualidade. Mera opinião, mas que é partilhada por muitos." Grifamos!

Conforme afirmou Rodolfo Pellizari, o Estado não pode censurar o debate de ideias e o direito de dizer o que se pensa, ainda que se desenvolva de forma áspera, deselegante, ácida, rancorosa, aviltante e/ou grosseira.

"Há, em verdade, mera deselegância do apresentador em sua manifestação, em defesa de sua religião ou da família, sob o equivocado argumento de que a comunidade LGBTI, de alguma forma, destrói estas instituições. Sua crítica pode até ser um equívoco crasso, mas não uma manifestação ilícita do pensamento."

Oportuno destacar parte do voto do Desembargador: "Não se desconhece que agressões a símbolos religiosos tem motivado indevidamente atos impensados das mais variadas matizes. Exemplos disso são os ataques terroristas contra a redação da revista satírica Charlie Hebdo e a recente degola do professor europeu Samuel Paty, por abrir um debate, entre seus alunos, sobre as caricaturas do profeta Maomé O colegiado acompanhou o voto do relator, e por unanimidade, anulou a equivocada condenação.

Não que se compactue com isto, mas muitos se sentem ofendidos com aquilo que chamam de ofensas, ou com aquilo que acreditam serem ofensas, aos seus símbolos religiosos e retorquem-nas das mais diversas formas. Uns radicalizam e passam a atos violentos, outros são virulentos apenas em suas manifestações orais.

O que difere os primeiros dos segundos é que estes são protegidos pela liberdade de expressão, da mesma forma que aqueles que expressaram no vídeo a opinião de que Jesus era homossexual ou coisa que o valha.

(...)

Daí a importância de que o direito à informação seja exercido livre e incondicionalmente (sem prévia censura ou controle), e sem risco de arbitrária responsabilização civil ou penal do veículo e dos profissionais de imprensa, responsabilidade essa que somente se autoriza quando constatada a ocorrência de ilícito ou abuso de direito

E isso não se configurou no caso concreto. 

(...)

Anoto também que a autora, ao livremente submeter sua imagem em movimento público, conhecido como Parada Gay, em uma das avenidas mais movimentadas do país, tinha evidente intenção de trazer reflexão e debate sobre a causa LGBTI em contraposição aos dogmas da Igreja.

E mais.

Era sabedora de que poderia ser alvo de críticas e elogios, ofensas ou aplausos, sendo maior e capaz para entender que a sua exposição, ainda mais utilizando símbolos religiosos, nua em uma cruz, geraria grandes repercussões.

Positivas e negativas.".

Processo: 1026872-31.2020.8.26.0100.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/ e www.tjsp.jus.br


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