O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Edson Vasconcelos, determinou a suspensão de todos os processos contra a SuperVia que peçam indenização por dano moral devido à falta de acessibilidade nos trens e nas plataformas. O magistrado aceitou um recurso especial encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o estendeu a todos os processos relativos ao mesmo tema.
A decisão, que teve a observância dos Temas de números 60 e 589 do STJ - teses firmadas sobre a suspensão de ações individuais, no aguardo do julgamento de ação coletiva -, visa evitar o congestionamento da máquina judiciária em todas as instâncias, além de resguardar os pedidos individuais de dano moral já que diferentes entendimentos para o assunto são verificados.
Em julho de 2019, o Ministério Público do Rio entrou com uma ação civil pública para que a SuperVia promovesse a acessibilidade e pagasse indenizações por danos morais coletivos aos usuários com necessidades especiais. Nesse processo foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e foi determinada ainda a suspensão das ações individuais em relação a questão da obrigação de fazer no caso da acessibilidade.
No entanto, tanto os Temas do STJ quanto a ação civil pública não foram estendidos aos pedidos individuais de danos morais, o que tem levado a entendimentos diferentes por parte dos magistrados, resultando em decisões judiciais controversas. Essa questão, que está ocorrendo em centenas ou milhares de processos, acabam por assoberbar a máquina judiciária em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores, com a possibilidade de o trabalho se tornar totalmente perdido, de acordo com o que vier a decidir o STJ.
“Como nos autos da ação civil pública foi proferida decisão determinando apenas a suspensão dos pedidos de obrigação de fazer, ou seja, de promover a acessibilidade, e autorizando o prosseguimento das ações individuais quanto à reparação dos danos morais, o terceiro vice-presidente decidiu suspender todas as ações individuais, inclusive no que se refere à reparação do dano moral”, explica o juiz auxiliar da terceira você -presidência, Fábio Uchôa.
Com a decisão, todos os processos ficarão suspensos até que o Superior Tribunal de Justiça decida se os pedidos de dano moral individual ficarão ou não suspensos até uma decisão final da ação civil pública.
Recurso Especial nº 0180383-38.2018.8.19.0001
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
Foto: Reprodução de internet - Meramente ilustrativa.
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