25 de junho de 2022

Novas Fragatas classe ‘Tamandaré’ da Marinha do Brasil.

O início da construção de quatro navios de guerra, que farão parte da Esquadra da Marinha do Brasil – Fragatas “Classe Tamandaré” – foi marcado por uma cerimônia realizada na thyssenkrupp Estaleiro Brasil Sul, em Itajaí/SC. No local, foi apresentado o mockup do navio, que é um compartimento da Fragata. Trata-se de uma reprodução em dimensões reais da seção de uma das praças de máquinas do navio.

O evento contou com a presença do Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos, o Senador Espiridião Amin, e os Deputados Federais Carlos Chiodini, Coronel Armando e Caroline de Toni, membros do Almirantado e diretores da Sociedade de Propósito Específico Águas Azuis. A cerimônia também foi prestigiada por membros da Sociedade Amigos da Marinha (SOAMAR) do Estado de Santa Catarina.

O mockup ou Seção de Qualificação atesta a qualidade de produção do Estaleiro em relação à fabricação, à transferência dos documentos de construção, às interfaces de Tecnologia da Informação aplicadas à produção, aos procedimentos de soldagem, aos processos de controle dimensional da estrutura e à provisão e manuseio de materiais destinados à fabricação das Fragatas.

Esses navios, com previsão de entrega entre 2025 e 2029, terão alto poder de combate e serão capazes de proteger a extensa área marítima brasileira, com mais de 5,7 mil km², denominada “Amazônia Azul”, realizar operações de busca e salvamento e atender compromissos internacionais, por exemplo. “Serão escoltas versáteis e de significativo poder combatente, capazes de se contraporem a múltiplas ameaças e destinadas à proteção do tráfego marítimo, podendo realizar missões de defesa, aproximada ou afastada, do litoral brasileiro”, afirmou o Diretor-Geral do Material da Marinha, Almirante de Esquadra José Augusto Vieira da Cunha de Menezes, um dos membros do Almirantado.

As fragatas poderão ser empregadas na proteção às unidades componentes do Corpo Principal de Forças Navais, e também em áreas afastadas, compondo Grupos de Ação de Superfície ou como Unidades de Busca e Ataque a Submarinos. Os navios serão empregados na patrulha das Águas Jurisdicionais Brasileiras, com ênfase na fiscalização e proteção das atividades econômicas, principalmente a petrolífera e a pesqueira. “O Programa Fragatas ‘Classe Tamandaré’ se reveste de particular importância no cenário nacional em razão de sua relevância para a geração de empregos e para o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa no País”, destacou o Almirante Cunha.

Dois mil empregos diretos e 6 mil indiretos devem ser gerados no auge da produção dos navios. Sobre isso, o Comandante da Marinha reforçou, durante a cerimônia, que “a Indústria de defesa, por ser de alta tecnologia traz não só empregos, mas empregos de qualidade, paga mais impostos, pessoal mais qualificado e isso é muito bom não só para a Marinha mas para o Brasil todo”.

A produção será feita com, pelo menos, 30% de conteúdo local no primeiro navio, e 40% a partir do segundo, o que proporciona uma transferência gradual de tecnologia em engenharia naval para a fabricação de navios militares e sistemas de gerenciamento de combate e de plataforma em solo brasileiro. As fragatas serão baseadas no projeto alemão MEKO, já utilizado em 82 embarcações em operação em marinhas de 15 países.

De acordo com o CEO da Sociedade de Propósito Específico Águas Azuis, Fernando Queiroz, a transferência de tecnologia e produção dos navios com conteúdo local são pilares importantes dessa construção. “Estamos habilitando esse estaleiro pra poder trabalhar com requisitos de um navio de defesa, e também com a transferência de conhecimento para gestão de software, sistema de controle de combate e sistema de controle da plataforma, dando independência ao Brasil para gerar suas atualizações de software”, disse.

A Marinha do Brasil conduz o Programa Fragatas “Classe Tamandaré” desde 2017, com o objetivo de promover a renovação da Esquadra com quatro navios modernos, de alta complexidade tecnológica, construídos no País. O Programa é um elemento fundamental e um meio indispensável tanto para o controle de áreas marítimas de interesse, evitando o acesso de meios não desejáveis pelo mar, como também para que o País atue sob a égide de organismos internacionais e em apoio à política externa, de forma compatível com a inserção do Brasil no cenário internacional.

Com a construção desses navios em estaleiro nacional, com altos índices de conteúdo local, e transferência de tecnologia, haverá incremento na geração de empregos e fortalecimento da Base Industrial de Defesa do País”, complementou o Diretor-Geral do Material da Marinha.

Fonte: https://www.naval.com.br/

24 de junho de 2022

Operadora deve custear tratamento de paciente grave mesmo após rescisão do plano coletivo.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades.

A tese fixada no rito dos repetitivos orienta os juízes e tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.

O julgamento do repetitivo teve a participação, como amicus curiae, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, da Federação Nacional de Saúde Suplementar, da Defensoria Pública da União e do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.

A relatoria dos recursos coube ao Ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual o artigo 13, parágrafo único, incisos I e II, da Lei 9.656/1998 é taxativo ao proibir a suspensão de cobertura ou a rescisão unilateral imotivada – por iniciativa da operadora – do plano privado individual ou familiar.

De acordo com o dispositivo, apenas quando constatada fraude ou inadimplência é que o contrato poderá ser rescindido ou suspenso, mas, para isso, é necessário que o paciente não esteja internado ou submetido a tratamento garantidor de sua incolumidade física.

Já no caso dos planos coletivos, o relator apontou que a legislação prevê a hipótese de rescisão imotivada no caso de contratos com 30 ou mais beneficiários – desde que observados os requisitos da Resolução Normativa 195/2009 da ANS. Para os planos com menos de 30 usuários, a rescisão unilateral exige justificativa válida

Embora os planos coletivos tenham características específicas, e o artigo 13 da Lei 9.656/1998 seja voltado para os contratos individuais ou familiares, Salomão ressaltou que o dispositivo também atinge os contratos grupais, de forma a vedar a possibilidade de rescisão contratual durante internação do usuário ou tratamento de doença grave.

"Nessa perspectiva, no caso de usuário internado ou submetido a tratamento garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física, o óbice à suspensão de cobertura ou à rescisão unilateral do plano de saúde prevalecerá independentemente do regime de sua contratação – coletivo ou individual –, devendo a operadora aguardar a efetiva alta médica para se desincumbir da obrigação de custear os cuidados assistenciais pertinentes", completou o ministro.

Por outro lado, Luis Felipe Salomão ponderou que esse entendimento só é aplicável quando a operadora não demonstrar que manteve a assistência ao beneficiário em estado grave, a exemplo da oferta de migração para plano de saúde individual ou a contratação de novo plano coletivo.

Nesse sentido, Salomão enfatizou que, nos termos da Resolução Normativa 438/2018 da ANS, a operadora que rescindiu unilateralmente o plano coletivo e não comercializa plano individual deve informar os usuários sobre o direito à portabilidade para outra operadora de saúde, sem a necessidade do cumprimento de novo prazo de carência.

Segundo o relator, outra situação que exonera a operadora de continuar custeando a assistência ao beneficiário com doença grave ocorre quando o empregador contrata novo plano coletivo com outra empresa.

Ao julgar um dos recursos vinculados ao tema repetitivo, Salomão reformou parcialmente o acórdão de segundo grau para que, observada a manutenção da cobertura do tratamento de saúde, o titular seja comunicado de que, após a alta médica, haverá a extinção contratual, momento em que terá início o prazo para requerer a portabilidade de carência – salvo se aderir a novo plano coletivo eventualmente contratado pelo empregador.

Fonte: https://www.stj.jus.br/

TJRJ manda plano Notre Dame custear remédio fora do rol da ANS para cliente com câncer.

Segundo entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Plano de saúde deve cobrir atendimento em casos que impliquem risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, e assim, o Egrégio Colegiado concedeu tutela de urgência para ordenar que a seguradora Notre Dame Intermédica Saúde garanta o custeio e fornecimento do medicamento identificado como Trabecta (Capmatinibe) a um homem com câncer de pulmão, ainda que o remédio não conste do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em 8 de junho, que é taxativo, e não exemplificativo, o rol de procedimentos da ANS, que serve como referência mínima para os planos de saúde, exceto em casos excepcionais.

Após o plano negar o tratamento pelo fato de o remédio não constar no rol da ANS,  o homem, representado pelos advogados André Viana Bonan de Aguiar e Júlio César Flores da Cunha Belaguarda Nagy de Oliveira, foi à Justiça. Ele argumentou que iniciou tratamentos paliativos e quimioterapia, mas o câncer no pulmão segue em progressão.

Conforme alegação da parte autora, o medicamente Trabecta (Capmatinibe) é mais benéfico a ele, internacionalmente indicado para câncer de pulmão e está registrado perante a Agência Nacional Vigilância Sanitária. Médicos apontaram que essa é a melhor droga para o caso dele. E o autor sustentou que os tratamentos de urgência e emergência devem ser atendidos de forma imediata, como previsto na Resolução 259/2011 da ANS.

A relatora do caso, Desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, apontou que ficou evidente a probabilidade do direito e o perigo da demora a justificar a liminar, tendo em vista a necessidade de continuar o tratamento médico do autor em razão de ele sofrer de câncer.

"Com efeito, se verifica o periculum in mora a causar dano irreversível à saúde já muito fragilizada do agravante, pessoa de 86 anos, bem como os documentos juntados pelo mesmo e a jurisprudência pátria apontam para probabilidade de provimento do recurso", apontou a magistrada.

Ela ressaltou que o relatório médico esclarece que o homem já foi submetido a outros tratamentos, mas houve a progressão da doença, bem como enfatiza a adequação da medicação. E citou que consta prescrição médica do remédio e que ele tem registro na Anvisa.

A Magistrada também ressaltou que, no caso, incide a Súmula 340 do TJRJ, que tem a seguinte redação: "Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano."

Além disso, a Desembargadora apontou que o artigo 35-C da Lei 9.656/1998 estabelece que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos "de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente".

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Foto: Reprodução de internet

23 de junho de 2022

Desaer construirá fábrica de aviões em Minas Gerais.

A Desaer anunciou na sexta-feira (3) o início da construção de sua fábrica de aeronaves em Araxá, no Alto Paranaíba, que deve começar em 90 dias. O empreendimento receberá investimentos da ordem de R$ 685 milhões e vai gerar 820 empregos diretos e indiretos. 

O anúncio foi feito em cerimônia realizada em Araxá, com representantes da Prefeitura e do governo estadual. Entre eles o governador Romeu Zema (Novo).

O início das operações está previsto para janeiro de 2025. A Desaer, com sede em São José dos Campos, fabrica aeronaves regionais com capacidade para até 50 passageiros. A primeira que será construída em Araxá é um avião bimotor com capacidade para 19 passageiros, que pode ser convertida em transporte aeromédico, de tropas ou paraquedistas, patrulha e vigilância.

“Escolhemos Minas Gerais pela forma profissional e transparente com que o governo nos tratou do início ao fim das negociações. Escolhemos a cidade de Araxá por ter um ótimo aeroporto e uma boa estrutura acadêmica, o que é estratégico para nós”, afirmou o sócio e  CEO da Desaer, Evandro Fileno.

Além dos R$ 685 milhões iniciais que serão aplicados na construção da fábrica, Fileno adiantou que, assim que o projeto avançar, virão outros investimentos. “Começando a obra, a previsão das construtoras é de um ano a um ano e meio. A ideia é já trazer um escritório de engenharia para a cidade e começar a trabalhar enquanto se constrói a fábrica”, informou.

A expectativa do empresário é que entre o final de 2024 e início de 2025, a fábrica esteja produzindo aeronaves para atender contratos de compras já assinados pela Desaer. “Nós temos um cliente no Brasil que comprou cinco aeronaves e, no Uruguai, temos sete opções de compra já assinadas. Estamos também em negociações com a Bélgica e outros países”, completou.

O governador Zema lembrou que a empresa foi disputada por sete estados, mas “escolheu Minas porque encontrou aqui um estado que recebe bem os empreendedores”. Segundo ele, “é uma empresa que causa mais impacto que outras porque é de alta tecnologia e utiliza mão de obra especializada, o que acaba atraindo outros empreendimentos. Estamos falando de engenheiros especializados, com mestrado e doutorado”.

Zema salientou que a Desaer está vindo para Araxá ao mesmo tempo em que a cidade assiste à inauguração da McCain, de batatas pré-fritas, prevista para os próximos 90 ou 120 dias. É um exemplo dos empreendimentos que, segundo o governador, totalizaram R$ 236 bilhões em 3 anos e meio e criaram meio milhão de empregos com carteira assinada em Minas Gerais.   

O prefeito de Araxá, Robson Magela (Cidadania), destacou a importância da vinda da empresa para a cidade. “Este é um marco na história de Araxá, que só tem a ganhar com muitas empresas grandes que estão vindo para cá. A vinda da Desaer vai gerar muito emprego, mais impostos, vai aquecer a economia”, comemorou.

O prefeito reconheceu que a cidade tem uma arrecadação privilegiada, o que lhe permite criar boa infraestrutura, que é mais um fator de atração para as empresas. Este ano, a Prefeitura vai investir R$ 90 milhões em obras e um dos objetivos é iniciar a construção do Hospital Municipal.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, Juliano César de Oliveira, calcula que a receita municipal, atualmente girando em torno de R$ 500 milhões anuais, terá um incremento de 20% com a nova empresa.

Evitar a evasão de talentos locais é um dos principais impactos positivos da vinda da fábrica, aponta Oliveira. “A Desaer já está procurando alunos das nossas universidades, que vão acompanhar a implantação da fábrica e se qualificarão durante o processo. É um marco para o município ter um grande investidor, sobretudo, na área de inovação, que pode atrair novas empresas e manter aqui os nossos profissionais”, acrescentou.

Oliveira informou que a viabilização do terreno de 277.800 m², que é estratégico pela proximidade com o aeroporto e a possibilidade de a Desaer testar as aeronaves, ocorreu após uma negociação com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), que doou a área para a Prefeitura e esta, por sua vez, a repassou para a empresa. 

O secretário ressaltou, no entanto, que a cessão total do terreno só ocorrerá em um prazo de dez anos, quando a Desaer cumprir os requisitos acordados, que preveem, por exemplo, que em dois anos a fábrica seja construída e que a mão de obra local seja priorizada.

As obras devem ser iniciadas em cerca de 90 dias. Segundo o secretário, a empresa já entrou com o pedido dos licenciamentos ambientais a cargo do município, além daquelas específicas junto à Anac – Agência Nacional de Aviação Civil.   

Fonte: https://diariodocomercio.com.br/

Fotos meramente ilustrativas - Reprodução de internet

20 de maio de 2022

49 novos Juízes tomam posse no TJRJ.

No plenário do Tribunal Pleno do TJRJ foi realizada uma solenidade de posse dos novos Magistrados, na última quinta-feira (19/05). 

Cariel Bezerra Patriota, um pernambucano de 29 anos, foi o primeiro colocado no XLVIII Concurso para a Magistratura fluminense. Anteriormente, o Magistrado já havia sido aprovado no Tribunal de Justiça do Ceará, conquistou o 1° lugar no TJ do Pará e o 4° lugar no TJ da Bahia, onde atuava como juiz há 1 ano e 5 meses. Mas o coração bateu mais forte com a aprovação no concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.  

"Sou um pernambucano apaixonado pela cidade e pelo Estado do Rio. Além disso, a estrutura e a importância do TJRJ no cenário nacional foram fundamentais para a minha escolha", contou. 

Outro aprovado também precisou fazer uma opção. O segundo colocado, Eric Baracho, de 34 anos, nasceu em Salvador, mas foi criado em Petrópolis, região serrana do estado do Rio. Eric é juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas desde 2017. Formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), apaixonado por Niteroi, em especial pela orla de Icaraí, não pensou duas vezes quando soube da aprovação no concurso.  

"O TJRJ é um tribunal de excelência. Terei toda a estrutura necessária para desenvolver um bom trabalho. Sinto-me voltando para casa".

Entre os juízes aprovados no XLVIII Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura Fluminense, apenas 11 são mulheres, e entre elas está a brasiliense Helenice Rangel, de 36 anos. 

Foram mais de quatro anos de dedicação e estudos focados na Magistratura. Hoje, realizo um sonho”, contou Helenice Rangel. 

Assim como Helenice, outros 48 aprovados foram empossados, e se há novos juízes que vieram de longe, há aqueles que estavam por perto, Victor Agustin Jaccoub, por exemplo, é servidor do TJRJ desde 2015 e trabalhou nos gabinetes dos desembargadores Custódio Tostes e Luiz Fernando de Andrade Pinto. Anteriormente, ele havia atuado como estagiário do TJ, durante dois anos.  

Sonho com esse dia desde antes de me formar em Direito. Assistia às posses e me imaginava também empossando. Sinto uma emoção comparável ao que senti no meu casamento, em dezembro do ano passado”, declarou.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que saudou os novos magistrados. 

Senhores juízes empossandos, que momento de alegria! E é com muita honra que eu presido esse ato solene de posse. A aprovação no concurso significa o resultado positivo de anos de dedicação ao estudo do Direito, de persistência e aprendizado, o que envolve muita renúncia. Foram quase dois anos de certame, em meio à pandemia, que tanta tristeza levou aos nossos corações. Os senhores fazem parte de um grupo de vencedores e se juntam ao TJRJ para exercer a nobre função de julgar. Aqui, os senhores encontrarão instalações modernas, bem equipadas e uma equipe de magistrados e servidores que fazem do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro um dos melhores do país”, declarou o presidente. 

Cercados de familiares e amigos, os novos juízes reafirmaram o compromisso de desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo. A leitura do termo de compromisso coube a Eric Baracho, segundo colocado no certame. Já Cariel Bezerra Patriota, aprovado em primeiro lugar, discursou em nome dos novos magistrados.  

Gostaria de realizar um agradecimento a nossos familiares e amigos, sem os quais o dia de hoje não seria possível. Agradeço, em especial, a minha mãe Gorete e ao meu esposo João Vítor. Saúdo, também, meus colegas empossandos, juízes e juízas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ouso dizer que não chegamos ao destino de nossa trajetória, mas sim ao início, ao primeiro dia de nossas vidas enquanto magistrados fluminenses. Nós alcançamos o início de uma árdua batalha. Novos roteiros desafiadores teremos de enfrentar. Assim, vos peço: estejam abertos a mudanças, sejam acolhedores com a transformação. Iremos nos deparar com grandes litígios, que nos exigirão sagacidade em sua solução, de forma a manter, com qualidade e celeridade, o incomparável lugar que esse Tribunal de Justiça ocupa no ranking de produtividade”.  

O 1o vice-presidente do TJ, desembargador José Carlos Maldonado, fez o discurso de boas-vindas aos empossandos em nome do tribunal. 

Caríssimos e caríssimas magistrados e magistradas, os que trilharam esse caminho sabem o quanto é difícil sobreviver a esse maremoto que é o concurso. Perde-se o contato com nossos amores, o tempo passa e não se recupera. O ato de julgar é solitário, sem compartilhamento. São esses sentimentos que Vossas Excelências devem usar como ferramentas nessa nova função. É tempo de agradecimento e de confraternização”.  

Em sua fala, a juíza Eunice Haddad, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), destacou que o exercício da Magistratura é uma nobre missão. 

Ao longo do desenrolar de suas carreiras, tenham certeza que perceberão, cada vez mais, a importância dos magistrados no destino do país. Sem magistrados e tribunais independentes não existe estado democrático de Direito”, afirmou.  

Compareceram ao evento o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; o 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Marcus Henrique Basílio; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Mauro Martins; o presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Elton Leme; a diretora-geral da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), desembargadora Cristina Gaulia; o presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), desembargador Peterson Barroso; o juiz Eric Scapin, diretor de recepção dos novos magistrados da Amaerj, entre outras autoridades.  

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

19 de maio de 2022

Médico é condenado a indenizar por falta de informação precisa sobre os riscos da cirurgia.

Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.

Apesar de verificar a responsabilidade dos profissionais, o colegiado limitou os danos morais a R$10 mil para cada um dos dois autores, por considerar, entre outros fatores, que o fato ocorreu em março de 2002, quando não eram habituais a prestação de informação clara e precisa ao paciente nem a participação deste na tomada de decisões médicas. 

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeiro grau. O TJRN reformou a sentença e condenou cada médico a pagar R$ 50 mil para os autores, mas depois, em julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, restabeleceu a decisão de primeiro grau.

O Relator do Recurso Especial, Eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a ação não está fundamentada em erro médico, mas na falta de esclarecimento, por parte dos profissionais, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico, tendo em vista que o paciente era obeso e tinha outros problemas de saúde.

Por essa razão, embora o óbito tenha ocorrido ainda no momento da anestesia – ou seja, a cirurgia nem chegou a acontecer –, o relator entendeu que não poderia ser afastada a responsabilidade do médico cirurgião, tendo em vista que ele indicou a realização do procedimento e escolheu o anestesista.

Segundo Bellizze, todo paciente tem, como expressão do princípio da autonomia da vontade, o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de determinado procedimento médico, para que possa manifestar o seu interesse pela intervenção terapêutica de forma livre e consciente, exercendo o consentimento informado.

"Esse dever de informação decorre não só do Código de Ética Médica – que estabelece, em seu artigo 22, ser vedado ao médico 'deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte' –, mas também das regras dispostas na legislação consumerista, destacando-se os artigos 6º, inciso III, e 14 do Código de Defesa do Consumidor", complementou.  

No mesmo sentido, o relator lembrou que a informação prestada ao paciente deve ser clara e precisa, evitando o chamado consentimento genérico (blanket consent), decorrente de comentários imprecisos ou formulados em termos excessivamente técnicos.

No caso dos autos, Bellizze constatou que os médicos não conseguiram demonstrar o efetivo cumprimento do dever de informação ao paciente sobre os riscos da cirurgia. Por isso, segundo ele, o TJRN só poderia ter modificado o seu primeiro julgamento – que reconheceu a responsabilidade civil dos profissionais – se houvesse prova cabal do cumprimento do dever de informação ao paciente e do consentimento expresso para a realização da cirurgia, o que não ocorreu.

Em relação ao valor dos danos morais, contudo, o ministro comentou que, ao longo dos últimos 30 anos, a medicina vem passando por uma significativa evolução, deixando para trás um modelo "sacerdotal" – em que o doente não participava da discussão sobre o tratamento – e adotando o modelo de "participação mútua" – no qual o paciente atua na tomada de decisão sobre o procedimento sugerido.

Hoje em dia, afirmou o relator, é comum se obter o consentimento livre e informado do paciente, inclusive por escrito e mediante informações detalhadas, especialmente no caso de cirurgias. No entanto, destacou, não há como ignorar que o fato em discussão no processo aconteceu há mais de 20 anos, "época em que não havia, ainda, a prática usual em relação à prestação de informação clara e precisa ao paciente".

Leia o acórdão no REsp 1.848.862.

Fonte: https://www.stj.jus.br/

05 modelos de carros que foram vendidos no Brasil por pouco tempo.

Fiat Brava

Notchback médio de cinco portas vendido no Brasil de 1999 à 2003, que tinha a sua traseira como o grande ponto de divergência entre os possíveis consumidores, ou se gostava ou se odiava.

O modelo foi vendido no país em três versões, SX, ELX e HGT, as duas primeiras contavam com motor 1.6 16V (o mesmo do Palio) que rendia nos primeiros modelos (1999/2000) 99 cv (de 106 cv foi reduzido a esta potência para evitar maior imposto), sendo que de 2000 em diante passou a ter os 106 cv originais. Já a versão HGT possuía motor 1.8 16V com 132 cv e itens que o diferenciavam das outras versões como rodas esportivas de aro 15, aerofólio, grade do capô na cor cinza e estofamento em veludo. Tinha como opcionais, ABS, EBD, Teto solar e Air Bag duplo. Ambos os motores eram importados da Itália.


Chevrolet Astra Wagon

O Astra de primeira geração chegou no Brasil em 1994, importado da Bélgica, vinha para cá apenas nas carrocerias perua e hatch de cinco portas, sempre na versão GLS. Curiosamente, eram equipados com o motor 2.0 "Família II" feito no Brasil, exportado para a Europa justamente para equipar os carros de exportação para o mercado brasileiro.


Volkswagen Pointer

O Pointer foi um automóvel fabricado no Brasil na primeira parte da década de 1990, ainda como resultado da Autolatina (parceria da VW com a Ford). Esse modelo é um facelift do Ford Escort de 5a geração (2a geração no Brasil), adicionando faróis, lanternas, para-choques e interior no estilo Volkswagen. 

Apresentada ao mercado nas versões CLi 1.8, GLi 1.8, GLi 2.0 e o esportivo GTi 2.0, todas equipadas com injeção eletrônica Fic. Desenvolvido sob a plataforma do novo Ford Verona, por possuir 5 portas, design mais agressivo que o Logus e tendo reunido o inédito conceito para o modelo GTi: Um esportivo confortável e de cinco portas. Possuía um design limpo e com a ausência de saliências.

Era um Hatchback de forma robusta, com enorme vidro traseiro, levemente convexo e duas janelas vigias após a segunda porta, com colunas fixas para não prejudicar em nenhum momento a visibilidade do motorista.

Como o modelo foi lançado em 1994 já com injeção eletrônica, as suas únicas mudanças na linha 95/96 foram os para-choques pintados para os modelos CLi e GLi e a mudança na padronagens dos tecidos igual ao sedã.

Na linha 1996, mesmo ano em que sua fabricação seria encerrada, foi apresentado nova forração em veludo, muito mais sóbria, bonita e confortável (Igual ao Logus Wolfsburg Edtion), volante e manopla em couro para o esportivo GTi, novas rodas aro 14, usadas futuramente no Polo Classic.

O modelo também foi produzido na Argentina, tendo uma boa aceitação naquele país, por consequência algumas unidades hermanas rodam pelo Brasil, e o mesmo ocorre lá.



Renault Symbol

O Renault Symbol foi lançado no Brasil no primeiro trimestre de 2009, sendo produzido na Argentina, compartilha motor câmbio e várias peças comuns a linha Renault. O Symbol possuía com duas opções de motor: 1.6 8V de 92/95cv e 1.6 16V 110/115cv.

O modelo é um projeto feito para o mercado do leste da Europa, foi a resposta da marca para suceder o Clio Sedan. Com um visual diferente do usado na versão hatch, ele poderia afastar sua imagem da do já cansado modelo de dois volumes.

A estratégia da Renault acabou se mostrando equivocada, pois não muito tempo depois lançou o Logan, que canibalizou as vendas do então sedã compacto premium Symbol.

Por isso, o carro, que era trazido da Argentina, acabou tendo uma das mais breves carreiras do mercado automotivo brasileiro. Ele durou apenas quatro anos: de 2009 a 2012.



Peugeot 206 SW

A Peugeot 206 Espcapade foi uma statio wagon fabricada no Brasil entre 2005 e 2008, tendo sido vendida com algumas versões, entre elas a famosa Escapade, que tinha apelo aventureiro.

Ela foi vendida nas versões Presence, Feline, Moonlight e Escapade, tendo aqui motores 1.4 8V e 1.6 16V, sendo este último com opção de transmissão automática.

A 206 SW tinha um estilo próprio e chamava atenção pelas formas, embora não tendo um porta-malas tão generoso quanto algumas concorrentes.

Em relação aos modelos sedã e hatch, se diferenciava não só no visual, pois tinha suspensão traseira mais trabalhada, o que lhe dava mais estabilidade e conforto ao dirigir.

Foi um produto apreciado em sua época, embora a má fama dos franceses tenha vitimado a wagon, especialmente por causa dos inúmeros defeitos e problemas do hatch 206.

Fotos: Reprodução de internet

Fluminense sai da fila e se sagra campeão carioca de futebol.

Após dez anos o Fluminense Football Club ganhou seu trigésimo segundo campeonato carioca, e o título veio depois do triunfo por 2 a 0 no jogo de ida, e do empate em 1 a 1 com o Flamengo, no segundo e decisivo clássico da finalíssima da competição.

Foi a terceira final consecutiva disputada entre os dois maiores campeões cariocas, e na outras duas oportunidades deu Flamengo, que chegou a sua quarta final seguida, e possui trinta e sete títulos, após o tricampeonato, agora ficou com o vice.

Vasco da Gama e Botafogo possuem 24 e 21 conquistas, respectivamente. 

Foto: Reprodução de internet

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18 de maio de 2022

Teoria do adimplemento substancial do contrato.

Nas palavras do Eminente Ministro Luis Felipe Salomão, "a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato" (REsp 1.051.270).

Apesar de não estar expresso na legislação brasileira, tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que tal instituto confere maior estabilidade jurídica às relações contratuais e protege os contratantes que, por motivos excepcionais e imprevisíveis, não conseguem cumprir de imediato o que foi pactuado.

Relata-se, segundo o Ministro Antonio Carlos Ferreira (REsp 1.581.505), que essa restrição da prerrogativa de resolução contratual por quem tem a receber é construção do direito Inglês do Século XVIII, tendo se irradiado depois para os países que adotam o sistema de civil law, a exemplo o Brasil.

É certo que não se trata de uma proteção a quem, por livre e espontânea vontade, deixa de cumprir as obrigações firmadas. Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, para a aplicação da teoria, o montante já pago pelo devedor deve alcançar patamar considerável em relação à dívida, de forma a não onerar ou penalizar o credor.

O desafio é estabelecer, em cada caso, quais situações – e qual percentual da obrigação – dão margem à aplicação dessa teoria, tendo sempre em vista a função social do contrato e a boa-fé objetiva. O Tribunal da Cidadania avança na construção de uma jurisprudência consolidada sobre o tema.

Entre os casos de destaque na aplicação da teoria do adimplemento substancial no STJ está o REsp 76.362, considerado paradigmático para a formação da jurisprudência sobre o assunto. A relatoria foi do falecido ministro Ruy Rosado de Aguiar.

No acórdão desse julgamento, estão elencadas algumas orientações para a verificação da existência do adimplemento substancial da dívida pelo devedor, como a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; o pequeno valor do pagamento faltante, diante do total devido, e a possibilidade de conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários. 

O caso envolveu uma segurada que teve negado o direito à indenização por acidente de carro, em virtude do atraso no pagamento da última prestação do contrato de seguro.

Modo de execução do contrato pode modificar relação obrigacional

Ao proferir seu voto, o relator destacou que a falta de pagamento de apenas uma das quatro prestações, considerando o valor total do negócio, não era suficiente para autorizar a seguradora a resolver o contrato, cujo cumprimento foi substancial.

Ele lembrou que a seguradora sempre recebeu as prestações em atraso – o que, aliás, estava previsto no contrato –, sendo "inadmissível" que apenas rejeitasse o pagamento após a ocorrência do sinistro, pois se criou a expectativa de que a mesma coisa aconteceria com a última parcela. "Sabe-se que o modo pelo qual o contrato de prestação duradoura é executado, naquilo que contravém ao acordado inicialmente, pode gerar a modificação da relação obrigacional, no pressuposto de que tal mudança no comportamento corresponde à vontade atual das partes", afirmou Ruy Rosado.

Além disso, o ministro salientou que, ainda que fosse o caso de extinguir o contrato, seria imprescindível que a empresa pleiteasse a resolução judicialmente, para que pudessem ser examinadas a importância do descumprimento do devedor e a viabilidade do pedido do credor.

"A resolução em juízo, como modo comum para o desfazimento do contrato por incumprimento do devedor, é uma opção do legislador, que entre vantagens e desvantagens, tem o mérito de permitir o exame da validade das cláusulas sobre cumprimento e extinção, providência especialmente necessária quando se cuida de contrato de adesão", registrou o acórdão.

O instituto do adimplemento substancial não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que considera o integral e regular cumprimento do contrato o meio esperado de extinção das obrigações.

A decisão também foi da Quarta Turma, em julgamento sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. Discutiu-se no recurso especial (REsp 1.581.505) se a teoria seria aplicável ao caso de uma compradora de imóvel que deixou de pagar mais de 30% do valor da dívida. 

Em seu voto, o relator reafirmou que não basta considerar o aspecto quantitativo do inadimplemento, principalmente porque em certas hipóteses o equilíbrio contratual pode ser afetado, inviabilizando a manutenção do negócio.

Porém, no caso analisado pelo colegiado, ele ponderou que a análise do quantitativo já seria suficiente para afastar a tese de adimplemento substancial, visto que "o débito superior a um terço do contrato de mútuo, incontroverso, jamais poderá ser considerado irrelevante ou ínfimo".

Outra tese de destaque envolvendo o tema é a de que não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/1969 (REsp 1.622.555).

O entendimento foi da Segunda Seção, ao analisar o recurso especial de um banco contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual excluiu a possibilidade de ação de busca e apreensão de veículo cujo comprador deixou de pagar as quatro últimas das 48 prestações pactuadas. Com base na ideia do adimplemento substancial, a corte estadual considerou que só seria permitido ao credor, em tais circunstâncias, valer-se da ação de cobrança do saldo em aberto ou de eventual execução. 

Na ocasião, o relator, ministro Marco Buzzi, ficou vencido ao votar pela aplicação do adimplemento substancial ao caso. Para ele, permitir uma penalidade tão grave ao devedor que, segundo as instâncias ordinárias, pagou 91,66% do contrato representaria violação ao princípio da boa-fé, em razão da desproporcionalidade da medida.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Bellizze, cujo voto prevaleceu, destacou que o Decreto-Lei 911/1969 – norma regente do contrato de alienação fiduciária em garantia firmado pelas partes – não prevê nenhuma restrição ao uso da ação de busca e apreensão em razão da extensão da mora ou da proporção do inadimplemento. Ao contrário – disse o magistrado –, o decreto-lei é expresso ao exigir a quitação integral do débito como condição imprescindível para que o bem alienado fiduciariamente seja restituído livre de ônus ao devedor.

"Impor-se ao credor a preterição da ação de busca e apreensão (prevista em lei, segundo a garantia fiduciária a ele conferida) por outra via judicial, evidentemente menos eficaz, denota absoluto descompasso com o sistema processual", afirmou Bellizze.

O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado; assim, não confere à seguradora o direito de descumprir sua obrigação principal, que, no seguro-saúde, é indenizar pelos gastos despendidos com o tratamento do paciente. Esse foi o entendimento da Terceira Turma ao julgar o REsp 293.722, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

No caso analisado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu à segurada o direito de receber indenização por alguns dias em que esteve internada, prazo durante o qual a seguradora suspendeu a cobertura, alegando atraso no pagamento do prêmio.

No recurso especial, a seguradora sustentou que há, tanto no Código Civil quanto no Decreto-Lei 73/1966, a previsão do pagamento do prêmio como condição para que o segurado receba a cobertura, de modo que o inadimplemento levaria à suspensão automática da cobertura.

Em seu voto, a relatora sublinhou que, de fato, o Código Civil prevê a obrigação do pagamento antecipado do prêmio como condição para a indenização securitária.

Porém, ela destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, para haver efetivamente desequilíbrio contratual, a ponto de se encerrar ou suspender o contrato no que tange à obrigação principal, o inadimplemento deve ser significativo a ponto de privar substancialmente o credor da prestação a que teria direito.

"Tratando-se de contrato de seguro-saúde, em que a indenização pelos gastos com internação constitui-se em obrigação principal da seguradora, o mero atraso no pagamento de uma parcela do prêmio não se equipara ao inadimplemento total do segurado, motivo pelo qual não pode acarretar a desobrigação da outra parte", afirmou Nancy Andrighi.

Fonte: https://www.stj.jus.br/

9 de maio de 2022

Professor Vitor Marcelo Aranha Rodrigues é um dos cinco novos Desembargadores do TJRJ.

Na última sexta-feira, 06/05, em solenidade foi realizada no plenário do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro cinco novos Desembargadores tomaram posse. São eles: 

Procurador de Justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho;

Promotora Renata Silvares França Fadel;

Advogados Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, André Luís Mançano Marques e Eduardo Abreu Biondi. 

Os novos Desembargadores foram escolhidos pelo governador Cláudio Castro, entre os candidatos das listas tríplices votadas pelo Tribunal Pleno do TJRJ, para preenchimento de cinco vagas do quinto constitucional.  

O primeiro a entrar no plenário foi Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, conduzido pelos desembargadores Luiz Zveiter e Cláudio Brandão de Oliveira. Em seguida, foi a vez de Humberto Dalla Bernardina de Pinho, acompanhado pelos desembargadores José Carlos Maldonado, 1º vice-presidente do TJRJ, e Agostinho Teixeira. Eduardo Abreu Biondi entrou no plenário junto com os desembargadores Sirley Biondi e Werson Rêgo; seguido por André Luís Mançano, acompanhado pelos desembargadores Renata Cotta e Augusto Alves Moreira Junior. Por fim, Renata Silvares França Fadel foi conduzida pelos desembargadores Maria Regina Nova e Sérgio Nogueira.  

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deu boas-vindas aos novos magistrados e falou sobre a difícil função de julgar.  

Senhores desembargadores, o Tribunal de Justiça está completo. Conseguimos atingir o limite de 190 desembargadores. Quero dizer que não é fácil julgar. Mas esse trabalho fica facilitado se usarmos a boa-fé, o coração e a imparcialidade. Tenho certeza de que Vossas Excelências estão aptos para a função, após passarem por um longo processo de escolha, que obedeceu a todos os ditames constitucionais”, disse o presidente do TJ.  

O desembargador Luiz Felipe Francisco, representando os demais magistrados do TJRJ, fez o discurso de recepção aos recém-empossados. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem hoje a honra de receber seus cinco novos integrantes. Toda a experiência acumulada como advogados, membros do Ministério Público e atividades correlatas servirão para viabilizar com incomensurável sucesso a nova etapa da vida de nossos homenageados, sempre na busca de um Poder Judiciário independente e forte, reforçando a imagem dos semeadores de Justiça. No momento, portanto, em que aqui aportam, recebam os novos membros do TJ as mais justas homenagens de seus colegas, discípulos, amigos e admiradores”.  

Os novos integrantes do Tribunal de Justiça do Rio também fizeram uso da palavra.  

Hoje é um dia especial para nós que tomamos posse como desembargadores do TJRJ. Com minha mãe, professora que me alfabetizou, divido esse momento. Ninguém consegue nada sozinho. Jamais esquecerei todos que me acompanharam e me apoiaram nesse caminho. A minha responsabilidade é enorme, pois não posso decepcionar os que confiaram em mim. Reafirmo o compromisso de ajudar o tribunal a prestar Justiça célere e eficiente à sociedade”, afirmou o desembargador Vitor Marcelo Aranha.   

A posse foi a realização de um sonho que só foi possível pois tive minha família e amigos ao meu lado. A vitória é de todos. O momento é de alegria e gratidão. A minha fé, em Deus e na vida, me trouxe até aqui. Recebo essa graça com humildade e com compromisso de buscar o caminho do bem e da verdade”, declarou a desembargadora Renata França.  

O novo desembargador Eduardo Biondi enviou uma mensagem especial aos colegas recém-empossados.  

Vivemos hoje uma sessão histórica, um dia emblemático, em que cinco desembargadores, todos do quinto constitucional, tomaram posse nessa Corte. Sinto-me honrado por fazer parte desse dia. Um longo e árduo caminho nos espera. Sigamos prudentes e éticos. Tenhamos garra. Que nunca esqueçamos nossas instituições de origem: MP e OAB. E que nunca percamos a confiança na Justiça”, desejou.  

André Luis Mançano e Humberto Dalla Bernardina usaram suas falas para prestar homenagens e citar nominalmente todos que os apoiaram no caminho até a magistratura.  

Também estiveram presentes na solenidade o governador do Estado do Rio Cláudio Castro; os ex-presidentes do TJRJ, desembargadores Luiz Zveiter, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e Cláudio de Mello Tavares; o presidente da OAB-Seccional do Rio, Luciano Bandeira; o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Luciano Mattos; o presidente da Alerj, André Ceciliano; o presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme; e o conselheiro do CNJ, desembargador Mauro Martins, entre outras autoridades.  

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

PM do Rio de Janeiro recebe sete novos blindados "caveirões" visando substituir sua antiga frota.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro recebeu, no quartel do Comando de Operações Especiais (COE), em Ramos, o primeiro lote de sete blindados das 30 unidades adquiridas pela corporação. Os veículos que vão recompor a frota da corporação, são equipados com câmeras de segurança de última geração, mais compactos e mais ágeis.

De acordo com a PMERJ, serão entregues mais oito novos blindados até o final do primeiro semestre. Ao longo do segundo semestre, a empresa vencedora da licitação concluirá a entrega de outros 15 restantes, conforme previsto no contrato. 

O processo de substituição da frota dos veículos, conhecidos pela população fluminense como "caveirão", que já está bastante desgastada pelo tempo de uso, e pelos incontáveis enfrentamentos de fogo pesado em que necessitaram ser empregadas, vai garantir uma maior segurança aos valorosos policiais militares.

"Esses novos blindados representam um grande avanço para nossa corporação. O projeto foi desenvolvido para atender as nossas demandas. O primeiro protótipo passou por ajustes e a partir daí foi iniciada a produção em série. É um equipamento de grande importância para a segurança da nossa tropa" explica o secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho Pires.

Estes primeiros blindados entrarão em operação em sete batalhões, são eles:

3º BPM (Méier), 7º BPM (São Gonçalo), 9º BPM (Rocha Miranda), 14º BPM (Bangu), 15 º BPM (Caxias), 16º BPM (Olaria) e 24º BPM (Queimados).

Vantagens na aquisição: Os novos blindados foram projetados para operar em áreas mais complicadas, em vias estreitas e acidentadas, oferecendo maior segurança e funcionalidade para a tropa. Segundo a corporação, os veículos foram testados para receber os ajustes necessários, especialmente na área de configuração interna.

Com blindagem nível 3, capaz de suportar tiros de fuzil, pneus com gel, o modelo foi projetado para transportar dez policiais militares distribuídos em posições estratégicas no interior do veículo.

Fabricados pela empresa Combat Armor Defense, sediada em Indaiatuba/SP, cada blindado custou R$ 652,5 mil. O contrato de compra estabelecido entre a PMERJ e a fabricante assegurou a entrega de 30 veículos ao longo deste ano. Essa aquisição representou um investimento do governo estadual perto de R$ 20 milhões.

A última aquisição de blindado ocorreu em 2013, sob a gestão da então Secretaria de Estado de Segurança (SESEG). Na ocasião, foram adquiridos oito blindados sul-africanos Maverick ao preço unitário com valores da época superior a R$ 800 mil. Ao atualizar a cotação do dólar (ou outros índices, como IGP-M) para os valores atuais, o preço unitário dos veículos seria hoje em torno de R$ 1,5 milhão, ou seja, os novos caveirões são bem mais modernos e tiveram um custo bem menor, representando uma ótima relação custo-benefício.

De acordo com o coronel Luiz Henrique, além da diferença substancial do preço, a aquisição dos 30 blindados da montadora sediada no Brasil ofereceu vantagens na capacidade operacional dos veículos, projetados para a realidade do Rio de Janeiro, e também na agilidade em relação à reposição de peças.

Fonte: https://www.defesabrasilnoticias.com/


Batalhão do Exército localizado em Roraima recebe blindados Guarani.

O 12º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado recebeu, no final de abril, sete viaturas blindadas de transporte de pessoal Guarani sob o escopo dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro.

O Guarani é uma viatura blindada de transporte de pessoal, anfíbia e com capacidade para transportar até 11 militares; possui proteção antiminas, sob as rodas, couraça e assentos individuais; e proteção balística composta de blindagem contra tiros de 7,62 mm e estilhaços de granadas de artilharia 155 mm. A viatura tem peso bruto de 14,7 toneladas, motor blindado com potência de 383 cavalos, atinge uma velocidade máxima de até 100 km/h.

O Projeto Guarani, concebido pelo Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército Brasileiro, em parceria com diversas empresas nacionais, tem por objetivo transformar as organizações militares de infantaria motorizada em mecanizada e modernizar as de cavalaria mecanizada, por meio da substituição das viaturas Urutu pelas viaturas da família Guarani, que contempla viaturas de reconhecimento, transporte de pessoal, morteiro, socorro, posto de comando, central de tiro, radar e observação avançada.

O recebimento desse material de emprego militar representa importante incremento da presença militar na Amazônia e, em especial, na fronteira norte do território brasileiro.

Fonte: https://www.defesaaereanaval.com.br/

Palmeiras é campeão paulista de futebol.

A Sociedade Esportiva Palmeiras ganhou mais um campeonato paulista, e o título veio com uma vitória acachapante na segunda partida, por 4x0 sobre o o rival São Paulo, marcando uma grande virada, após ter perdido a partida de ida por 3x1.

É o quinto título do Palmeiras sob o comando do técnico português Abel Ferreira, que assumiu o clube no fim de outubro de 2020. Antes, ele havia vencido duas vezes a Libertadores, nas temporadas 2020, sobre o Santos, e 2021 sobre o Flamengo, a Copa do Brasil de 2020 sobre o Grêmio, e a Recopa Sul-Americana neste ano, sobre o Athletico-PR.

Essa foi a terceira final disputada pelo Palmeiras, e com este triunfo, o alviverde faturou o 24º título paulista da sua história, e agora tem dois campeonatos a mais do que o São Paulo e ficou a seis de alcançar o Corinthians, o maior vencedor do torneio.

Foto: Reprodução de internet

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7 de maio de 2022

Plano de saúde deve cobrir parto de urgência mesmo que obstetrícia não tenha sido contratada.

A operadora de plano de saúde tem o dever de cobrir parto de urgência, por complicações no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia.

A Lei n. 9.656/1998 autoriza a contratação de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e odontológica, estabelecendo as exigências mínimas para cada cobertura assistencial disponibilizada aos beneficiários.

Em relação ao plano de saúde hospitalar sem obstetrícia, a cobertura mínima está vinculada a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, sem limitação de prazo e excluídos os procedimentos obstétricos.

A hipótese em análise, entretanto, apresenta a peculiaridade de se tratar de um atendimento de urgência decorrente de complicações no processo gestacional.

Nessa situação, a Lei n. 9.656/1998 (art. 35-C) e a Resolução CONSU n. 13/1998, estabelecem, observada a abrangência do plano hospitalar contratado e as disposições legais e regulamentares pertinentes, a obrigatoriedade de cobertura, razão pela qual a negativa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde se mostra indevida.

Ademais, o art. 4º da Resolução CONSU n. 13/1998 garante, ainda, os atendimentos de urgência e emergência quando se referirem ao processo gestacional e estabelece que, caso haja necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes com plano hospitalar sem cobertura obstétrica ou com cobertura obstétrica que ainda esteja cumprindo período de carência, deverá a operadora de plano de saúde, obrigatoriamente, cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial.

Além disso, a Resolução Normativa da ANS n. 465/2021 que, ao atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o qual estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde, assenta que o plano hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos de urgência e emergência, garantindo a cobertura da internação hospitalar por período ilimitado de dias.

Diante desse arcabouço normativo, e considerando a abrangência do plano hospitalar contratado e as disposições legais e regulamentares pertinentes, conclui-se que não há que falar em exclusão de cobertura do atendimento de parto de urgência, incluindo o direito à internação sem limite de dias ou a cobertura de remoção, o que, conforme consta dos autos, não se verifica na hipótese.

Sobre tema, a orientação adotada pela jurisprudência desta Corte é a de que "a recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de saúde, nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica ao beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra" (AgInt no AgInt no REsp 1.804.520-SP, Quarta Turma, DJe de 02/04/2020).

O CDC estabelece a responsabilidade solidária daqueles que participam da introdução do serviço no mercado por eventuais prejuízos causados ao consumidor (art. 7º, parágrafo único e art. 14).

Desse modo, no caso, existe responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital conveniado, pela reparação dos prejuízos sofridos em decorrência da má prestação dos serviços, configurada, na espécie, pela negativa indevida de cobertura e não realização do atendimento médico-hospitalar de urgência de que necessitava a beneficiária.

Fonte: www.stj.jus.br