Máquinas de cartões deverão emitir comprovantes de transações negadas, site: www.tjrj.gov.br
O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu um pedido de liminar feito pelo Ministério Público para determinar à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Visanet, à Redecard S.A. e à Tempo Serviços Ltda que no prazo de 30 dias passem a emitir cupom sempre que houver negativa da transação comercial, tanto nas hipóteses de cartão de crédito como de cartão de débito, devendo ser indicado, de forma clara, que a operação foi recusada, com o nome do estabelecimento, a data e a hora do negócio jurídico, o número do cartão e o nome de seu titular.
O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu um pedido de liminar feito pelo Ministério Público para determinar à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Visanet, à Redecard S.A. e à Tempo Serviços Ltda que no prazo de 30 dias passem a emitir cupom sempre que houver negativa da transação comercial, tanto nas hipóteses de cartão de crédito como de cartão de débito, devendo ser indicado, de forma clara, que a operação foi recusada, com o nome do estabelecimento, a data e a hora do negócio jurídico, o número do cartão e o nome de seu titular.
A ação civil proposta pelo MP deve-se à conduta das rés, prestadoras do serviço de captura de dados das transações com cartões de crédito e de débito, que na hipótese de negativa da operação não emitem em favor do titular do cartão qualquer comprovante de que a operação foi recusada, o que demonstra desrespeito ao dever de informação expresso no Código de Defesa do Consumidor.
"A antecipação da tutela não trará qualquer prejuízo ou ônus demasiado para as rés, possibilitando, ao contrário, o reconhecimento de um direito em favor dos usuários de cartões de crédito", escreveu o juiz na decisão. O descumprimento da medida importará na multa diária de R$ 20 mil.
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