O juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior condenou, em 1ª instância, O Fluminense, o Bragantino e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a pagarem a quantia de 2% das receitas obtidas no campeonato brasileiro de 1996. A punição se deve ao fato dos clubes não terem sido rebaixados pela CBF ao fim do torneio, mesmo ocupando as últimas colocações.
De acordo com o juiz Wilson Kozlowski, "a decisão de não submeter o Fluminense e o Bragantino ao rebaixamento manchou a imagem do futebol nacional e trouxe como consectários vários atos como o novo rebaixamento do Fluminense em 1997 e 1998, desta última vez para a terceira divisão." Afirmou ainda que "a confiança na seriedade das instituições terminou por ser abalada com o golpe perpetrado pela ré CBF, terminando por ser um desserviço à formação do caráter nacional, prestigiando o jogo de interesses frente à legalidade da competição".
O juiz salientou também que o futebol, pela sua importância e representatividade no país e no mundo, é considerado patrimônio cultural brasileiro. "O futebol é o desporto coletivo mais praticado em todo o mundo sendo considerado juridicamente um bem difuso e coletivo. Os danos trazidos a esses tipos de interesses devem ser objeto de reparação e ressarcimento".
O montante será arrecadado em favor do Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados . Os réus ainda podem recorrer da sentença.
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