Fonte: www.tj.rj.gov.br
O juiz de direito substituto de desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a loja Top Fashion Aluguel de Roupas, localizada na Tijuca, a pagar uma indenização de R$ 12.500,00 a uma noiva. No dia do seu casamento, Adriana Magalhães recebeu o vestido errado - em tamanho menor e modelo diferente - e, por isso, teve que sair do Hotel Sheraton, em São Conrado, onde iria se arrumar, até a loja para conseguir um vestido substituto.
Por causa disso, a cerimônia foi celebrada rapidamente pelo juiz de paz na presença de poucos convidados, já que muitos não agüentaram esperar o atraso de 2h30. Em sua contestação, a Top Fashion reconheceu que entregou a roupa a outra nubente e diz que, além de ter oferecido um vestido substituto, propôs uma indenização de R$ 5 mil pelo ocorrido. "O erro, que é confessado, trouxe inegáveis transtornos e dificuldades práticas porque não pôde a noiva chegar ao tempo justo na festa, vários de seus convidados foram embora e, portanto, é razoável que se fale em uma indenização por danos morais que são, destarte, inegáveis", destacou o magistrado.
"Com efeito, todas as noivas e também os noivos acalentam durante meses de programação o sonho de viver uma noite especial e perfeita, uma noite de fantasia, para o que é essencial a entrega correta da vestimenta de um e outro. Todo este preparo e toda esta organização restaram, portanto, prejudicados quando a ré entregou um vestido diferente daquele que havia sido alugado e que havia sido amoldado ao corpo da autora", afirmou ainda na decisão.
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