Fonte: www.tj.rj.gov.br
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um motorista que ultrapassou um sinal vermelho e causou um acidente a pagar R$ 12 mil por danos morais e outros R$ 12 mil por danos estéticos à vítima, uma jovem mulher que sofreu extração do baço por causa de um politraumatismo e, por isso, ficou com uma extensa cicatriz no abdômen com formação de quelóide.
Para o relator do processo, o juiz de direito substituto dedesembargador Cláudio Dell'Orto, ficou demonstrado que o réu, Mauro Pinto, desobedeceu a ordem administrativa de parar seu veículo e, avançando o sinal luminoso de trânsito, produziu em Cristina Helena Marques lesões corporais, das quais decorreram danos materiais, morais e estéticos. "Houve uma quebra das expectativas da vítima, que transitava regularmente em um veículo automotor e que, inopinadamente, se vê hospitalizada com dores e com lesões que não estavam na linha do desdobramento de seus comportamentos. A todo instante, a cicatriz, agravada pela quelóide, lembrará à vítima e, eventualmente, a outros que a observarem, o ato lesivo sofrido. A indenização do dano estético se destina a minorar a lesão permanentemente incrustada no corpo da vítima", afirmou o juiz designado desembargador Cláudio Dell'Orto, relator do processo.
Para Dell'Orto, mesmo não sendo visível no trato social regular, a cicatriz ocasiona restrições à vida de Cristina. "Uma cicatriz extensa com quelóide no abdômen pode ser motivo de repulsa e acarreta dano estético conforme a jurisprudência dominante", destacou. A autora da ação receberá ainda pensão no valor de 3,89 salários mínimos pelo período de invalidez total e temporária de 40 dias e, a partir de então, o equivalente a 15% deste montante de forma vitalícia, com incidência de juros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário