Do jornal O Globo
12/08/2009 - Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem projeto de lei do governo que proíbe o fumo em locais públicos em todo o estado. O texto recebeu dez emendas dos deputados. O projeto terá uma segunda votação ainda esta semana e só passará a valer 90 dias após ser sancionada pelo governador Sérgio Cabral. O governo terá que fazer uma campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecer as proibições.
Com a aprovação, a legislação fica mais restritiva na cidade do Rio de Janeiro, onde, desde maio de 2008, um decreto municipal já proibia o fumo em recintos públicos fechados. Pelo decreto municipal, ainda é tolerado o fumo em varandas, terraços e similares. Caso a lei estadual seja sancionada, o fumo nestas áreas de locais públicos também será proibido.
Cidades turísticas como as da Região Serrana e da Região dos Lagos terão que cumprir as mesmas regras que restaurantes e hotéis cariocas já estão cumprindo.
Mas uma das emendas permite o uso de cigarros e similares em quartos de hotéis e pousadas. Outra emenda permite o fumo em cultos religiosos e também em espetáculos teatrais e filmagens.
A lei estadual segue os moldes da aprovada este ano no estado de São Paulo, que baniu o fumo em todos os locais públicos paulistas. Algumas diferenças foram aprovadas.
Enquanto a lei paulista prevê multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a lei fluminense tem um artigo específico que estipula multa de R$ 3 mil até R$ 30 mil para os responsáveis por estabelecimentos comerciais ou de transporte público que descumprirem a legislação.
Outra diferença em relação à lei paulista é que a permissão de fumo em tabacarias será restrita a estabelecimentos que tiverem mais de 50% de sua receita da venda de produtos originados do fumo. Em São Paulo, basta que a empresa informe ser exclusivamente destinada ao consumo de produtos originados do fumo para serem consideradas aptas a receber fumantes.
Pelo texto aprovado, qualquer pessoa poderá denunciar, pela internet, à Vigilância Sanitária ou aos órgãos de defesa do consumidor, locais que estejam descumprindo a legislação. Apesar de várias liminares de sindicatos representantes de estabelecimentos comerciais obtidas no ano passado, o decreto municipal do Rio foi mantido pela Justiça. Depois da restrição carioca ao fumo, outras capitais do país e o estado de São Paulo aprovaram leis semelhantes.
12/08/2009 - Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem projeto de lei do governo que proíbe o fumo em locais públicos em todo o estado. O texto recebeu dez emendas dos deputados. O projeto terá uma segunda votação ainda esta semana e só passará a valer 90 dias após ser sancionada pelo governador Sérgio Cabral. O governo terá que fazer uma campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecer as proibições.
Com a aprovação, a legislação fica mais restritiva na cidade do Rio de Janeiro, onde, desde maio de 2008, um decreto municipal já proibia o fumo em recintos públicos fechados. Pelo decreto municipal, ainda é tolerado o fumo em varandas, terraços e similares. Caso a lei estadual seja sancionada, o fumo nestas áreas de locais públicos também será proibido.
Cidades turísticas como as da Região Serrana e da Região dos Lagos terão que cumprir as mesmas regras que restaurantes e hotéis cariocas já estão cumprindo.
Mas uma das emendas permite o uso de cigarros e similares em quartos de hotéis e pousadas. Outra emenda permite o fumo em cultos religiosos e também em espetáculos teatrais e filmagens.
A lei estadual segue os moldes da aprovada este ano no estado de São Paulo, que baniu o fumo em todos os locais públicos paulistas. Algumas diferenças foram aprovadas.
Enquanto a lei paulista prevê multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a lei fluminense tem um artigo específico que estipula multa de R$ 3 mil até R$ 30 mil para os responsáveis por estabelecimentos comerciais ou de transporte público que descumprirem a legislação.
Outra diferença em relação à lei paulista é que a permissão de fumo em tabacarias será restrita a estabelecimentos que tiverem mais de 50% de sua receita da venda de produtos originados do fumo. Em São Paulo, basta que a empresa informe ser exclusivamente destinada ao consumo de produtos originados do fumo para serem consideradas aptas a receber fumantes.
Pelo texto aprovado, qualquer pessoa poderá denunciar, pela internet, à Vigilância Sanitária ou aos órgãos de defesa do consumidor, locais que estejam descumprindo a legislação. Apesar de várias liminares de sindicatos representantes de estabelecimentos comerciais obtidas no ano passado, o decreto municipal do Rio foi mantido pela Justiça. Depois da restrição carioca ao fumo, outras capitais do país e o estado de São Paulo aprovaram leis semelhantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário