Notícia publicada em 09/05/2011 no site: www.tjrj.jus.br
Os 46 municípios fluminenses em atraso com o pagamento dos precatórios judiciais precisam ficar atentos. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou, inicialmente, a intimação de 20 deles para que efetuem o depósito de 1/15 da dívida em conta judicial, sob pena de seqüestro da receita municipal. A quantia parcial, que totaliza mais de R$ 14,1 milhões, será repassada aos credores, observando a ordem de preferência: portadores de doenças graves, idosos, créditos alimentares e comuns.
Os precatórios judiciais são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância. A Emenda Constitucional 62/2009 estabelece que os entes públicos, em atraso com o pagamento dos precatórios, são obrigados a depositar anualmente, pelo menos, 1/15 do valor global da dívida. Alguns municípios aderiram a este regime especial, através de decreto, mas não efetuaram o depósito em conta judicial, impossibilitando o pagamento dos precatórios.
No Estado do Rio, os municípios de Teresópolis e Cabo Frio encabeçam a primeira lista, sendo que o primeiro deve R$ 6,5 milhões, e o segundo, R$ 4,9 milhões. Além deles, aparecem Nova Iguaçu, Barra Mansa, Itaguaí, Arraial do Cabo, São João de Meriti, entre outros. A cidade do Rio de Janeiro está fora da relação, uma vez que os depósitos anuais estão em dia.
"Nós fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de seqüestro, que é uma sanção prevista na hipótese de não liberação dos recursos. Oficiais de Justiça vão cumprir os mandados pessoalmente. Ou paga ou paga", afirmou o presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.
O desembargador lembrou ainda que o Tribunal de Justiça é o gestor dos precatórios porque o ente público deposita o dinheiro em uma conta judicial e o TJ é o responsável em gerir os recursos. "O Tribunal passou a ter mais encargos e responsabilidades", completou.
Os precatórios judiciais são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância. A Emenda Constitucional 62/2009 estabelece que os entes públicos, em atraso com o pagamento dos precatórios, são obrigados a depositar anualmente, pelo menos, 1/15 do valor global da dívida. Alguns municípios aderiram a este regime especial, através de decreto, mas não efetuaram o depósito em conta judicial, impossibilitando o pagamento dos precatórios.
No Estado do Rio, os municípios de Teresópolis e Cabo Frio encabeçam a primeira lista, sendo que o primeiro deve R$ 6,5 milhões, e o segundo, R$ 4,9 milhões. Além deles, aparecem Nova Iguaçu, Barra Mansa, Itaguaí, Arraial do Cabo, São João de Meriti, entre outros. A cidade do Rio de Janeiro está fora da relação, uma vez que os depósitos anuais estão em dia.
"Nós fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de seqüestro, que é uma sanção prevista na hipótese de não liberação dos recursos. Oficiais de Justiça vão cumprir os mandados pessoalmente. Ou paga ou paga", afirmou o presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.
O desembargador lembrou ainda que o Tribunal de Justiça é o gestor dos precatórios porque o ente público deposita o dinheiro em uma conta judicial e o TJ é o responsável em gerir os recursos. "O Tribunal passou a ter mais encargos e responsabilidades", completou.
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