Fonte: http://carplace.virgula.uol.com.br
A Guerra do IPI acaba de ganhar mais um importante capítulo. Na tarde desta quinta-feira, 20 de outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, suspenderam em caráter liminar o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados. Considerando um ato inconstitucional, os ministros decidiram que o reajuste deve ocorrer somente após o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo, conforme a constituição.
O decreto que estabeleceu o aumento da alíquota do IPI para carros importados em 30 pontos percentuais foi publicado em 16 de setembro e, seguindo a decisão do STF, só poderá vigorar após 90 dias da publicação do decreto.
Não há como o governo federal reverter esta decisão, pois o STF é a última instância do Judiciário.
O relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que a Constituição Federal proíbe o governo de “cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei”, respeitando os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa. Sem outra possibilidade senão a de cumprir o que está na Constituição, os demais ministros seguiram o voto do relator.
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