16 de janeiro de 2013

Justiça paralisa obras do Novo Autódromo de Deodoro.


Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br

A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, determinou, em decisão liminar, na última sexta-feira, dia 11, que o Estado do Rio e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA) suspendam o licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio de Janeiro, a ser construído na Estrada do Camboatá, em Deodoro, bem como das demais intervenções relacionadas ao empreendimento, até que seja apresentado Estudo de Impacto Ambiental (EIA), além das demais normas aplicáveis, abordando os impactos ambientais de todo o Novo Autódromo, bem como das demais intervenções relacionadas ao empreendimento, e de suas alternativas locacionais e tecnológicas.
A magistrada acatou pedido do Ministério Público e também proibiu o Estado de iniciar qualquer intervenção na área até que seja expedida Licença de Instalação que observe todos os requisitos legais, sob pena de responsabilização criminal e administrativa dos servidores desobedientes e multa a ser fixada em caso de descumprimento.
No pedido, o MP alega que a licença fornecida possui vícios, afrontando a Constituição da República e a jurisprudência do STF, que só permite o licenciamento ambiental sem prévio EIA quando houver certeza de que a atividade em questão não for potencialmente causadora de significativa degradação, o que não é o caso da obra do Novo Autódromo.  

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