15 de março de 2016

Aprovada licença-paternidade de 20 dias, mas não é para todos!

Fonte: http://suriman.jusbrasil.com.br/

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial, e já está valendo. Entenda o que mudou.

O que muda?

Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.

Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

Todos os pais têm direito a 20 dias?

Não. Apenas os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem adota?

Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.

Quais são as obrigações dos pais?

Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável". Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades.

Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Como a empresa pode entrar no programa?

Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW (endereço encurtado e seguro).

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