Motoristas que tiveram veículos roubados a partir de 2011 têm
dinheiro para receber: a devolução do valor do IPVA pago. A restituição é
integral no caso de o carro não ter sido encontrado e parcial, se foi
recuperado e entregue ao dono. Neste caso, o motorista tem direito a um
percentual do total do imposto. Mas o motorista que perdeu o carro para
assaltantes deve ficar atento, porque a secretaria não avisa à vítima
sobre o direito que tem em relação à restituição. Pouca gente sabe disso
e o dinheiro fica em uma conta, aguardando o requerimento da vítima.
“Não
sabia disso. Reduz o prejuízo. Usava meu carro para o trabalho. Parei
para tomar café na beira da estrada e, quando voltei, me renderam e me
levaram junto com o carro. Muitas quadrilhas levam carros velhos como o
meu para tirar peças”, lamentou um homem de 58 anos, que pediu para não
se identificar. “Vou correr atrás desse dinheiro. É pouco mais de R$
500, mas que me fazem falta”, comentou.
A Secretaria estadual de Fazenda informou que seu sistema
de informática não especifica quantas vítimas de ladrões já requereram o
benefício e nem o montante já desembolsado pela pasta. Mas só para se
ter uma ideia, nos últimos dois anos, conforme estatística do Instituto
de Segurança Pública (ISP), 97.759 foram roubados ou furtados no estado,
dos quais 48.890 foram recuperados.
“A vítima deve solicitar a
restituição nas inspetorias da Sefaz, por meio de processo
administrativo, podendo escolher a forma de devolução (depósito em conta
corrente ou ordem de pagamento). No caso de conta corrente, o valor é
depositado na conta do interessado, no banco indicado no processo
administrativo”, diz trecho de nota da assessoria de imprensa da
secretaria. O comunicado ressalta ainda que o prazo para abrir processo
de restituição é de cinco anos, a contar da data do pagamento do IPVA,
conforme o artigo 1, da Resolução da Secretaria 2455/94.
O boletim
de ocorrência do delito em uma delegacia, ainda segundo a secretaria, é
necessário, nos termos do artigo 13-A da Lei 2877/97, com exceção do
mês em que houve o crime e o que o veículo foi encontrado, no caso de
recuperação.
Um exemplo: se o roubo ocorreu em 2 de fevereiro de 2015 e o veículo foi encontrato e liberado no dia 26 de agosto do mesmo ano, o proprietário terá direito à restituição do valor referente aos cinco meses em que ficou sem o carro, de maio a julho. Quer dizer, cinco doze avos do IPVA 2015.
A
secretaria, entretanto, não assegura pagamento imediato. “A restituição
é feita de acordo com o fluxo de caixa da Receita Estadual”,
argumentou. O passo a passo completo do processo de devolução pode ser
obtido no site www.fazenda.rj.gov.br. O dinheiro pode demorar a sair,
mas não custa requerer.
Fonte: http://odia.ig.com.br
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