1 de abril de 2021

Sancionada Lei contra 'stalking'.

O Exmº. Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei que inclui no código penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking".

A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.

A lei entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial desta quinta (01/04). O projeto foi aprovado no Senado em 09 de março por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

O que é "stalking"?

Conhecido popularmente como "stalking" (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.

A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.

O texto também diz será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.

A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:

contra criança, adolescente ou idoso;

contra mulher por razões da condição do sexo feminino;

por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

Fonte: https://g1.globo.com/

Foto meramente ilustrativa: Reprodução de internet

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