O Exmº. Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei que inclui no código penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking".
A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
A lei entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial desta quinta (01/04). O projeto foi aprovado no Senado em 09 de março por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
O que é "stalking"?
Conhecido popularmente como "stalking" (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.
O texto também diz será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.
A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:
contra criança, adolescente ou idoso;
contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
Fonte: https://g1.globo.com/
Foto meramente ilustrativa: Reprodução de internet
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