Após um período de ajustes, e ainda em recuperação de suas finanças, o Estado do Rio de Janeiro está na primeira posição do ranking como o ente da federação com maior redução em sua dívida consolidada. É o que aponta o último Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO em foco Estados e Distrito Federal 2º Bimestre de 2021) da Secretaria do Tesouro Nacional, divulgado essa semana.
O documento traz os principais dados da execução orçamentária das 27 unidades da federação registrados no 2º bimestre. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio, o recuo foi de 8% na comparação com 31 de dezembro de 2020.
Para o titular da pasta, Nelson Rocha, os dados são fruto "do esforço que o Rio vem fazendo ao longo dos anos para aumentar a sua receita". "O estado vem aumentando a receita e reduzindo ou, no máximo, mantendo a despesa. Já reduziu lá atrás 11 mil cargos comissionados. Então, é o esforço que na realidade está refletindo na redução da dívida".
O resultado sinaliza um cenário mais positivo e com maior garantia, por exemplo, de fluxo de caixa para o pagamento em dia do funcionalismo — que, em meio à crise em 2016 e 2017, enfrentou sucessivos atrasos salariais.
O secretário estadual de Fazenda ressaltou que a meta não é apenas reduzir despesa: "É ter resultado fiscal positivo. E resultado fiscal positivo se consegue de duas formas: reduzindo despesa e aumentando receita. Então, hoje, não só o Poder Executivo, mas a própria Assembleia Legislativa tem a consciência de que a grande crise que a gente tem que enfrentar é de receita, como que a gente melhora a receita do estado". "E melhorar a receita do estado significa, entre outras coisas, trazer desenvolvimento", acrescentou.
A Fazenda atribui o resultado à aplicação imediata dos artigos 1-A e 4-C da Lei Complementar 156/17, incluídos pela LC 178 de 2021, que instituiu o novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Segundo o subsecretário de Tesouro da Sefaz, Roberto Gomides, com a LC 178, a dívida do Rio foi recalculada desde 2004, desconsiderando a inadimplência no contrato de refinanciamento da Lei 9496/97, por força da retirada de ações que o Rio tinha contra a União — que discutia formas de cobrança dos débitos.
"Também foram revertidas as penalidades do descumprimento do teto de gastos, previstos pela LC 156, retornando o alongamento de 240 meses previsto para o contrato de refinanciamento da Lei 9496", disse Gomides.
Fonte: https://odia.ig.com.br/
Foto: Reprodução de internet
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