O influenciador digital Felipe Castanhari foi condenado em R$100.000,00 após chamar o ator e humorista Marcius Melhem de "criminoso", "escroto" e "assediador" em uma infeliz postagem no Twitter.
O julgamento é da lavra do Eminente Juiz de Direito Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª vara Cível de Pinheiros/SP.
Em dezembro de 2020, Castanhari publicou no Twitter o seguinte texto:
"(...) Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou."
À Justiça, o ator disse que a publicação, que alcançou uma enorme audiência, abalou sua honra e imagem pública.
Em contestação, Castanhari disse que Melhem foi denunciado por assédio sexual por atrizes da Globo, tendo o episódio apresentado uma significativa repercussão. O influenciador alega que apenas exerceu seu direito fundamental de liberdade de pensamento e de opinião.
Na análise do caso, o juiz considerou que trata-se de uma publicação que atingiu um público considerável. Para o Magistrado, Castanhari fez um juízo de valor sobre a conduta do autor.
"As expressões "criminoso" e "assediador", utilizadas no texto em questão, não foram, por óbvio, utilizadas no sentido técnico-jurídico que essas palavras podem apresentar e apresentam nos domínios do Direito Penal, mas são palavras que, ainda que utilizadas em sentido comum, como alega o réu, conotam um sentido claramente ofensivo, relevando a vontade de negativamente censurar o comportamento do autor em um grau considerável, sobretudo quando o réu associa a palavra "criminoso" à "cadeia"."
No entendimento do juiz, não subsiste a argumentação do influenciador no sentido de que teria empregado palavras utilizadas no cotidiano como se fossem palavras neutras, ou exercido um direito de mera opinião sobre um fato conhecido.
"Com efeito, ao emitir juízos acentuadamente negativos, verdadeiros pré-julgamentos acerca de um episódio que estava e ainda está no terreno das investigações, o réu não se limitou a divulgar o fato como fizeram os jornais e as revistas. Foi além, muito além, atribuindo ao autor condutas bastante reprováveis, com momentosos efeitos projetados sobre a vida privada e profissional do autor, causando-lhe dano moral."
Assim, acertadamente, condenou Castanhari ao pagamento de R$100 mil. O influenciador também deverá fazer uma publicação em suas redes sociais acerca do conteúdo desta sentença.
Processo: 1000301-62.2021.8.26.0011
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
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