A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o V.Acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que permitiu a aos músicos Eduardo Villa-Lobos e Marcelo Bonfá usarem o nome Legião Urbana, mesmo sem autorização de Giuliano Manfredini, filho do fundador da banda, o cantor e compositor Renato Russo, falecido em 1996.
Os Eminentes Ministros julgaram o Recurso Especial nº 1860630/RJ, contra o V.Acórdão da 5ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que já mantivera a R.Sentença da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que por sua vez, autorizou Villa-Lobos e Bonfá a usarem o nome mesmo sem autorização do titular quando se apresentarem profissionalmente, nos seguintes termos:
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL para que, reconhecendo a alternatividade do pedido, a parte ré se abstenha de impedir que os autores façam uso da marca “Legião Urbana” no exercício de sua atividade profissional, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), incidente sobre cada ato de descumprimento da presente decisão.”
Atualmente, a marca Legião Urbana é administrada por Manfredini, através da empresa Legião Urbana Produções Artísticas Ltda.
O julgamento estava empatado e foi desempatado na sessão desta terça-feira (29/06) com o voto do Ministro Marco Aurélio Buzzi.
Buzzi acompanhou a divergência aberta pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira, que já havia sido seguido pelo Ministro Raul Araújo.
Para os Ministros da Quarta Turma, o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não deveria ser revisado porque Villa-Lobos e Bonfá também foram responsáveis pela divulgação e valorização da marca.
Segundo Buzzi, a discussão sobre a denominação Legião Urbana envolve patrimônio imaterial porque sem os dois músicos a marca também não existiria.
“A marca está enraizada na vida pessoal e profissional dos recorridos que não podem ser tolhidos do direito de identificação com o nome”, afirmou.
A Ministra Relatora Isabel Gallotti e o Ministro Luis Felipe Salomão ficaram vencidos, e aplicavam a tese de que a discussão envolvia o direito patrimonial e, portanto, no entendimento dela, o uso da marca seria exclusivo da Legião Urbana Produções Artísticas.
Fonte: https://g1.globo.com/
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