20 de maio de 2022

49 novos Juízes tomam posse no TJRJ.

No plenário do Tribunal Pleno do TJRJ foi realizada uma solenidade de posse dos novos Magistrados, na última quinta-feira (19/05). 

Cariel Bezerra Patriota, um pernambucano de 29 anos, foi o primeiro colocado no XLVIII Concurso para a Magistratura fluminense. Anteriormente, o Magistrado já havia sido aprovado no Tribunal de Justiça do Ceará, conquistou o 1° lugar no TJ do Pará e o 4° lugar no TJ da Bahia, onde atuava como juiz há 1 ano e 5 meses. Mas o coração bateu mais forte com a aprovação no concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.  

"Sou um pernambucano apaixonado pela cidade e pelo Estado do Rio. Além disso, a estrutura e a importância do TJRJ no cenário nacional foram fundamentais para a minha escolha", contou. 

Outro aprovado também precisou fazer uma opção. O segundo colocado, Eric Baracho, de 34 anos, nasceu em Salvador, mas foi criado em Petrópolis, região serrana do estado do Rio. Eric é juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas desde 2017. Formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), apaixonado por Niteroi, em especial pela orla de Icaraí, não pensou duas vezes quando soube da aprovação no concurso.  

"O TJRJ é um tribunal de excelência. Terei toda a estrutura necessária para desenvolver um bom trabalho. Sinto-me voltando para casa".

Entre os juízes aprovados no XLVIII Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura Fluminense, apenas 11 são mulheres, e entre elas está a brasiliense Helenice Rangel, de 36 anos. 

Foram mais de quatro anos de dedicação e estudos focados na Magistratura. Hoje, realizo um sonho”, contou Helenice Rangel. 

Assim como Helenice, outros 48 aprovados foram empossados, e se há novos juízes que vieram de longe, há aqueles que estavam por perto, Victor Agustin Jaccoub, por exemplo, é servidor do TJRJ desde 2015 e trabalhou nos gabinetes dos desembargadores Custódio Tostes e Luiz Fernando de Andrade Pinto. Anteriormente, ele havia atuado como estagiário do TJ, durante dois anos.  

Sonho com esse dia desde antes de me formar em Direito. Assistia às posses e me imaginava também empossando. Sinto uma emoção comparável ao que senti no meu casamento, em dezembro do ano passado”, declarou.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que saudou os novos magistrados. 

Senhores juízes empossandos, que momento de alegria! E é com muita honra que eu presido esse ato solene de posse. A aprovação no concurso significa o resultado positivo de anos de dedicação ao estudo do Direito, de persistência e aprendizado, o que envolve muita renúncia. Foram quase dois anos de certame, em meio à pandemia, que tanta tristeza levou aos nossos corações. Os senhores fazem parte de um grupo de vencedores e se juntam ao TJRJ para exercer a nobre função de julgar. Aqui, os senhores encontrarão instalações modernas, bem equipadas e uma equipe de magistrados e servidores que fazem do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro um dos melhores do país”, declarou o presidente. 

Cercados de familiares e amigos, os novos juízes reafirmaram o compromisso de desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo. A leitura do termo de compromisso coube a Eric Baracho, segundo colocado no certame. Já Cariel Bezerra Patriota, aprovado em primeiro lugar, discursou em nome dos novos magistrados.  

Gostaria de realizar um agradecimento a nossos familiares e amigos, sem os quais o dia de hoje não seria possível. Agradeço, em especial, a minha mãe Gorete e ao meu esposo João Vítor. Saúdo, também, meus colegas empossandos, juízes e juízas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ouso dizer que não chegamos ao destino de nossa trajetória, mas sim ao início, ao primeiro dia de nossas vidas enquanto magistrados fluminenses. Nós alcançamos o início de uma árdua batalha. Novos roteiros desafiadores teremos de enfrentar. Assim, vos peço: estejam abertos a mudanças, sejam acolhedores com a transformação. Iremos nos deparar com grandes litígios, que nos exigirão sagacidade em sua solução, de forma a manter, com qualidade e celeridade, o incomparável lugar que esse Tribunal de Justiça ocupa no ranking de produtividade”.  

O 1o vice-presidente do TJ, desembargador José Carlos Maldonado, fez o discurso de boas-vindas aos empossandos em nome do tribunal. 

Caríssimos e caríssimas magistrados e magistradas, os que trilharam esse caminho sabem o quanto é difícil sobreviver a esse maremoto que é o concurso. Perde-se o contato com nossos amores, o tempo passa e não se recupera. O ato de julgar é solitário, sem compartilhamento. São esses sentimentos que Vossas Excelências devem usar como ferramentas nessa nova função. É tempo de agradecimento e de confraternização”.  

Em sua fala, a juíza Eunice Haddad, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), destacou que o exercício da Magistratura é uma nobre missão. 

Ao longo do desenrolar de suas carreiras, tenham certeza que perceberão, cada vez mais, a importância dos magistrados no destino do país. Sem magistrados e tribunais independentes não existe estado democrático de Direito”, afirmou.  

Compareceram ao evento o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; o 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Marcus Henrique Basílio; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Mauro Martins; o presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Elton Leme; a diretora-geral da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), desembargadora Cristina Gaulia; o presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), desembargador Peterson Barroso; o juiz Eric Scapin, diretor de recepção dos novos magistrados da Amaerj, entre outras autoridades.  

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

19 de maio de 2022

Médico é condenado a indenizar por falta de informação precisa sobre os riscos da cirurgia.

Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.

Apesar de verificar a responsabilidade dos profissionais, o colegiado limitou os danos morais a R$10 mil para cada um dos dois autores, por considerar, entre outros fatores, que o fato ocorreu em março de 2002, quando não eram habituais a prestação de informação clara e precisa ao paciente nem a participação deste na tomada de decisões médicas. 

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeiro grau. O TJRN reformou a sentença e condenou cada médico a pagar R$ 50 mil para os autores, mas depois, em julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, restabeleceu a decisão de primeiro grau.

O Relator do Recurso Especial, Eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a ação não está fundamentada em erro médico, mas na falta de esclarecimento, por parte dos profissionais, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico, tendo em vista que o paciente era obeso e tinha outros problemas de saúde.

Por essa razão, embora o óbito tenha ocorrido ainda no momento da anestesia – ou seja, a cirurgia nem chegou a acontecer –, o relator entendeu que não poderia ser afastada a responsabilidade do médico cirurgião, tendo em vista que ele indicou a realização do procedimento e escolheu o anestesista.

Segundo Bellizze, todo paciente tem, como expressão do princípio da autonomia da vontade, o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de determinado procedimento médico, para que possa manifestar o seu interesse pela intervenção terapêutica de forma livre e consciente, exercendo o consentimento informado.

"Esse dever de informação decorre não só do Código de Ética Médica – que estabelece, em seu artigo 22, ser vedado ao médico 'deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte' –, mas também das regras dispostas na legislação consumerista, destacando-se os artigos 6º, inciso III, e 14 do Código de Defesa do Consumidor", complementou.  

No mesmo sentido, o relator lembrou que a informação prestada ao paciente deve ser clara e precisa, evitando o chamado consentimento genérico (blanket consent), decorrente de comentários imprecisos ou formulados em termos excessivamente técnicos.

No caso dos autos, Bellizze constatou que os médicos não conseguiram demonstrar o efetivo cumprimento do dever de informação ao paciente sobre os riscos da cirurgia. Por isso, segundo ele, o TJRN só poderia ter modificado o seu primeiro julgamento – que reconheceu a responsabilidade civil dos profissionais – se houvesse prova cabal do cumprimento do dever de informação ao paciente e do consentimento expresso para a realização da cirurgia, o que não ocorreu.

Em relação ao valor dos danos morais, contudo, o ministro comentou que, ao longo dos últimos 30 anos, a medicina vem passando por uma significativa evolução, deixando para trás um modelo "sacerdotal" – em que o doente não participava da discussão sobre o tratamento – e adotando o modelo de "participação mútua" – no qual o paciente atua na tomada de decisão sobre o procedimento sugerido.

Hoje em dia, afirmou o relator, é comum se obter o consentimento livre e informado do paciente, inclusive por escrito e mediante informações detalhadas, especialmente no caso de cirurgias. No entanto, destacou, não há como ignorar que o fato em discussão no processo aconteceu há mais de 20 anos, "época em que não havia, ainda, a prática usual em relação à prestação de informação clara e precisa ao paciente".

Leia o acórdão no REsp 1.848.862.

Fonte: https://www.stj.jus.br/

05 modelos de carros que foram vendidos no Brasil por pouco tempo.

Fiat Brava

Notchback médio de cinco portas vendido no Brasil de 1999 à 2003, que tinha a sua traseira como o grande ponto de divergência entre os possíveis consumidores, ou se gostava ou se odiava.

O modelo foi vendido no país em três versões, SX, ELX e HGT, as duas primeiras contavam com motor 1.6 16V (o mesmo do Palio) que rendia nos primeiros modelos (1999/2000) 99 cv (de 106 cv foi reduzido a esta potência para evitar maior imposto), sendo que de 2000 em diante passou a ter os 106 cv originais. Já a versão HGT possuía motor 1.8 16V com 132 cv e itens que o diferenciavam das outras versões como rodas esportivas de aro 15, aerofólio, grade do capô na cor cinza e estofamento em veludo. Tinha como opcionais, ABS, EBD, Teto solar e Air Bag duplo. Ambos os motores eram importados da Itália.


Chevrolet Astra Wagon

O Astra de primeira geração chegou no Brasil em 1994, importado da Bélgica, vinha para cá apenas nas carrocerias perua e hatch de cinco portas, sempre na versão GLS. Curiosamente, eram equipados com o motor 2.0 "Família II" feito no Brasil, exportado para a Europa justamente para equipar os carros de exportação para o mercado brasileiro.


Volkswagen Pointer

O Pointer foi um automóvel fabricado no Brasil na primeira parte da década de 1990, ainda como resultado da Autolatina (parceria da VW com a Ford). Esse modelo é um facelift do Ford Escort de 5a geração (2a geração no Brasil), adicionando faróis, lanternas, para-choques e interior no estilo Volkswagen. 

Apresentada ao mercado nas versões CLi 1.8, GLi 1.8, GLi 2.0 e o esportivo GTi 2.0, todas equipadas com injeção eletrônica Fic. Desenvolvido sob a plataforma do novo Ford Verona, por possuir 5 portas, design mais agressivo que o Logus e tendo reunido o inédito conceito para o modelo GTi: Um esportivo confortável e de cinco portas. Possuía um design limpo e com a ausência de saliências.

Era um Hatchback de forma robusta, com enorme vidro traseiro, levemente convexo e duas janelas vigias após a segunda porta, com colunas fixas para não prejudicar em nenhum momento a visibilidade do motorista.

Como o modelo foi lançado em 1994 já com injeção eletrônica, as suas únicas mudanças na linha 95/96 foram os para-choques pintados para os modelos CLi e GLi e a mudança na padronagens dos tecidos igual ao sedã.

Na linha 1996, mesmo ano em que sua fabricação seria encerrada, foi apresentado nova forração em veludo, muito mais sóbria, bonita e confortável (Igual ao Logus Wolfsburg Edtion), volante e manopla em couro para o esportivo GTi, novas rodas aro 14, usadas futuramente no Polo Classic.

O modelo também foi produzido na Argentina, tendo uma boa aceitação naquele país, por consequência algumas unidades hermanas rodam pelo Brasil, e o mesmo ocorre lá.



Renault Symbol

O Renault Symbol foi lançado no Brasil no primeiro trimestre de 2009, sendo produzido na Argentina, compartilha motor câmbio e várias peças comuns a linha Renault. O Symbol possuía com duas opções de motor: 1.6 8V de 92/95cv e 1.6 16V 110/115cv.

O modelo é um projeto feito para o mercado do leste da Europa, foi a resposta da marca para suceder o Clio Sedan. Com um visual diferente do usado na versão hatch, ele poderia afastar sua imagem da do já cansado modelo de dois volumes.

A estratégia da Renault acabou se mostrando equivocada, pois não muito tempo depois lançou o Logan, que canibalizou as vendas do então sedã compacto premium Symbol.

Por isso, o carro, que era trazido da Argentina, acabou tendo uma das mais breves carreiras do mercado automotivo brasileiro. Ele durou apenas quatro anos: de 2009 a 2012.



Peugeot 206 SW

A Peugeot 206 Espcapade foi uma statio wagon fabricada no Brasil entre 2005 e 2008, tendo sido vendida com algumas versões, entre elas a famosa Escapade, que tinha apelo aventureiro.

Ela foi vendida nas versões Presence, Feline, Moonlight e Escapade, tendo aqui motores 1.4 8V e 1.6 16V, sendo este último com opção de transmissão automática.

A 206 SW tinha um estilo próprio e chamava atenção pelas formas, embora não tendo um porta-malas tão generoso quanto algumas concorrentes.

Em relação aos modelos sedã e hatch, se diferenciava não só no visual, pois tinha suspensão traseira mais trabalhada, o que lhe dava mais estabilidade e conforto ao dirigir.

Foi um produto apreciado em sua época, embora a má fama dos franceses tenha vitimado a wagon, especialmente por causa dos inúmeros defeitos e problemas do hatch 206.

Fotos: Reprodução de internet

Fluminense sai da fila e se sagra campeão carioca de futebol.

Após dez anos o Fluminense Football Club ganhou seu trigésimo segundo campeonato carioca, e o título veio depois do triunfo por 2 a 0 no jogo de ida, e do empate em 1 a 1 com o Flamengo, no segundo e decisivo clássico da finalíssima da competição.

Foi a terceira final consecutiva disputada entre os dois maiores campeões cariocas, e na outras duas oportunidades deu Flamengo, que chegou a sua quarta final seguida, e possui trinta e sete títulos, após o tricampeonato, agora ficou com o vice.

Vasco da Gama e Botafogo possuem 24 e 21 conquistas, respectivamente. 

Foto: Reprodução de internet

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18 de maio de 2022

Teoria do adimplemento substancial do contrato.

Nas palavras do Eminente Ministro Luis Felipe Salomão, "a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato" (REsp 1.051.270).

Apesar de não estar expresso na legislação brasileira, tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que tal instituto confere maior estabilidade jurídica às relações contratuais e protege os contratantes que, por motivos excepcionais e imprevisíveis, não conseguem cumprir de imediato o que foi pactuado.

Relata-se, segundo o Ministro Antonio Carlos Ferreira (REsp 1.581.505), que essa restrição da prerrogativa de resolução contratual por quem tem a receber é construção do direito Inglês do Século XVIII, tendo se irradiado depois para os países que adotam o sistema de civil law, a exemplo o Brasil.

É certo que não se trata de uma proteção a quem, por livre e espontânea vontade, deixa de cumprir as obrigações firmadas. Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, para a aplicação da teoria, o montante já pago pelo devedor deve alcançar patamar considerável em relação à dívida, de forma a não onerar ou penalizar o credor.

O desafio é estabelecer, em cada caso, quais situações – e qual percentual da obrigação – dão margem à aplicação dessa teoria, tendo sempre em vista a função social do contrato e a boa-fé objetiva. O Tribunal da Cidadania avança na construção de uma jurisprudência consolidada sobre o tema.

Entre os casos de destaque na aplicação da teoria do adimplemento substancial no STJ está o REsp 76.362, considerado paradigmático para a formação da jurisprudência sobre o assunto. A relatoria foi do falecido ministro Ruy Rosado de Aguiar.

No acórdão desse julgamento, estão elencadas algumas orientações para a verificação da existência do adimplemento substancial da dívida pelo devedor, como a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; o pequeno valor do pagamento faltante, diante do total devido, e a possibilidade de conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários. 

O caso envolveu uma segurada que teve negado o direito à indenização por acidente de carro, em virtude do atraso no pagamento da última prestação do contrato de seguro.

Modo de execução do contrato pode modificar relação obrigacional

Ao proferir seu voto, o relator destacou que a falta de pagamento de apenas uma das quatro prestações, considerando o valor total do negócio, não era suficiente para autorizar a seguradora a resolver o contrato, cujo cumprimento foi substancial.

Ele lembrou que a seguradora sempre recebeu as prestações em atraso – o que, aliás, estava previsto no contrato –, sendo "inadmissível" que apenas rejeitasse o pagamento após a ocorrência do sinistro, pois se criou a expectativa de que a mesma coisa aconteceria com a última parcela. "Sabe-se que o modo pelo qual o contrato de prestação duradoura é executado, naquilo que contravém ao acordado inicialmente, pode gerar a modificação da relação obrigacional, no pressuposto de que tal mudança no comportamento corresponde à vontade atual das partes", afirmou Ruy Rosado.

Além disso, o ministro salientou que, ainda que fosse o caso de extinguir o contrato, seria imprescindível que a empresa pleiteasse a resolução judicialmente, para que pudessem ser examinadas a importância do descumprimento do devedor e a viabilidade do pedido do credor.

"A resolução em juízo, como modo comum para o desfazimento do contrato por incumprimento do devedor, é uma opção do legislador, que entre vantagens e desvantagens, tem o mérito de permitir o exame da validade das cláusulas sobre cumprimento e extinção, providência especialmente necessária quando se cuida de contrato de adesão", registrou o acórdão.

O instituto do adimplemento substancial não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que considera o integral e regular cumprimento do contrato o meio esperado de extinção das obrigações.

A decisão também foi da Quarta Turma, em julgamento sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. Discutiu-se no recurso especial (REsp 1.581.505) se a teoria seria aplicável ao caso de uma compradora de imóvel que deixou de pagar mais de 30% do valor da dívida. 

Em seu voto, o relator reafirmou que não basta considerar o aspecto quantitativo do inadimplemento, principalmente porque em certas hipóteses o equilíbrio contratual pode ser afetado, inviabilizando a manutenção do negócio.

Porém, no caso analisado pelo colegiado, ele ponderou que a análise do quantitativo já seria suficiente para afastar a tese de adimplemento substancial, visto que "o débito superior a um terço do contrato de mútuo, incontroverso, jamais poderá ser considerado irrelevante ou ínfimo".

Outra tese de destaque envolvendo o tema é a de que não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/1969 (REsp 1.622.555).

O entendimento foi da Segunda Seção, ao analisar o recurso especial de um banco contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual excluiu a possibilidade de ação de busca e apreensão de veículo cujo comprador deixou de pagar as quatro últimas das 48 prestações pactuadas. Com base na ideia do adimplemento substancial, a corte estadual considerou que só seria permitido ao credor, em tais circunstâncias, valer-se da ação de cobrança do saldo em aberto ou de eventual execução. 

Na ocasião, o relator, ministro Marco Buzzi, ficou vencido ao votar pela aplicação do adimplemento substancial ao caso. Para ele, permitir uma penalidade tão grave ao devedor que, segundo as instâncias ordinárias, pagou 91,66% do contrato representaria violação ao princípio da boa-fé, em razão da desproporcionalidade da medida.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Bellizze, cujo voto prevaleceu, destacou que o Decreto-Lei 911/1969 – norma regente do contrato de alienação fiduciária em garantia firmado pelas partes – não prevê nenhuma restrição ao uso da ação de busca e apreensão em razão da extensão da mora ou da proporção do inadimplemento. Ao contrário – disse o magistrado –, o decreto-lei é expresso ao exigir a quitação integral do débito como condição imprescindível para que o bem alienado fiduciariamente seja restituído livre de ônus ao devedor.

"Impor-se ao credor a preterição da ação de busca e apreensão (prevista em lei, segundo a garantia fiduciária a ele conferida) por outra via judicial, evidentemente menos eficaz, denota absoluto descompasso com o sistema processual", afirmou Bellizze.

O simples atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado; assim, não confere à seguradora o direito de descumprir sua obrigação principal, que, no seguro-saúde, é indenizar pelos gastos despendidos com o tratamento do paciente. Esse foi o entendimento da Terceira Turma ao julgar o REsp 293.722, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

No caso analisado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu à segurada o direito de receber indenização por alguns dias em que esteve internada, prazo durante o qual a seguradora suspendeu a cobertura, alegando atraso no pagamento do prêmio.

No recurso especial, a seguradora sustentou que há, tanto no Código Civil quanto no Decreto-Lei 73/1966, a previsão do pagamento do prêmio como condição para que o segurado receba a cobertura, de modo que o inadimplemento levaria à suspensão automática da cobertura.

Em seu voto, a relatora sublinhou que, de fato, o Código Civil prevê a obrigação do pagamento antecipado do prêmio como condição para a indenização securitária.

Porém, ela destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, para haver efetivamente desequilíbrio contratual, a ponto de se encerrar ou suspender o contrato no que tange à obrigação principal, o inadimplemento deve ser significativo a ponto de privar substancialmente o credor da prestação a que teria direito.

"Tratando-se de contrato de seguro-saúde, em que a indenização pelos gastos com internação constitui-se em obrigação principal da seguradora, o mero atraso no pagamento de uma parcela do prêmio não se equipara ao inadimplemento total do segurado, motivo pelo qual não pode acarretar a desobrigação da outra parte", afirmou Nancy Andrighi.

Fonte: https://www.stj.jus.br/

9 de maio de 2022

Professor Vitor Marcelo Aranha Rodrigues é um dos cinco novos Desembargadores do TJRJ.

Na última sexta-feira, 06/05, em solenidade foi realizada no plenário do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro cinco novos Desembargadores tomaram posse. São eles: 

Procurador de Justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho;

Promotora Renata Silvares França Fadel;

Advogados Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, André Luís Mançano Marques e Eduardo Abreu Biondi. 

Os novos Desembargadores foram escolhidos pelo governador Cláudio Castro, entre os candidatos das listas tríplices votadas pelo Tribunal Pleno do TJRJ, para preenchimento de cinco vagas do quinto constitucional.  

O primeiro a entrar no plenário foi Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, conduzido pelos desembargadores Luiz Zveiter e Cláudio Brandão de Oliveira. Em seguida, foi a vez de Humberto Dalla Bernardina de Pinho, acompanhado pelos desembargadores José Carlos Maldonado, 1º vice-presidente do TJRJ, e Agostinho Teixeira. Eduardo Abreu Biondi entrou no plenário junto com os desembargadores Sirley Biondi e Werson Rêgo; seguido por André Luís Mançano, acompanhado pelos desembargadores Renata Cotta e Augusto Alves Moreira Junior. Por fim, Renata Silvares França Fadel foi conduzida pelos desembargadores Maria Regina Nova e Sérgio Nogueira.  

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deu boas-vindas aos novos magistrados e falou sobre a difícil função de julgar.  

Senhores desembargadores, o Tribunal de Justiça está completo. Conseguimos atingir o limite de 190 desembargadores. Quero dizer que não é fácil julgar. Mas esse trabalho fica facilitado se usarmos a boa-fé, o coração e a imparcialidade. Tenho certeza de que Vossas Excelências estão aptos para a função, após passarem por um longo processo de escolha, que obedeceu a todos os ditames constitucionais”, disse o presidente do TJ.  

O desembargador Luiz Felipe Francisco, representando os demais magistrados do TJRJ, fez o discurso de recepção aos recém-empossados. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem hoje a honra de receber seus cinco novos integrantes. Toda a experiência acumulada como advogados, membros do Ministério Público e atividades correlatas servirão para viabilizar com incomensurável sucesso a nova etapa da vida de nossos homenageados, sempre na busca de um Poder Judiciário independente e forte, reforçando a imagem dos semeadores de Justiça. No momento, portanto, em que aqui aportam, recebam os novos membros do TJ as mais justas homenagens de seus colegas, discípulos, amigos e admiradores”.  

Os novos integrantes do Tribunal de Justiça do Rio também fizeram uso da palavra.  

Hoje é um dia especial para nós que tomamos posse como desembargadores do TJRJ. Com minha mãe, professora que me alfabetizou, divido esse momento. Ninguém consegue nada sozinho. Jamais esquecerei todos que me acompanharam e me apoiaram nesse caminho. A minha responsabilidade é enorme, pois não posso decepcionar os que confiaram em mim. Reafirmo o compromisso de ajudar o tribunal a prestar Justiça célere e eficiente à sociedade”, afirmou o desembargador Vitor Marcelo Aranha.   

A posse foi a realização de um sonho que só foi possível pois tive minha família e amigos ao meu lado. A vitória é de todos. O momento é de alegria e gratidão. A minha fé, em Deus e na vida, me trouxe até aqui. Recebo essa graça com humildade e com compromisso de buscar o caminho do bem e da verdade”, declarou a desembargadora Renata França.  

O novo desembargador Eduardo Biondi enviou uma mensagem especial aos colegas recém-empossados.  

Vivemos hoje uma sessão histórica, um dia emblemático, em que cinco desembargadores, todos do quinto constitucional, tomaram posse nessa Corte. Sinto-me honrado por fazer parte desse dia. Um longo e árduo caminho nos espera. Sigamos prudentes e éticos. Tenhamos garra. Que nunca esqueçamos nossas instituições de origem: MP e OAB. E que nunca percamos a confiança na Justiça”, desejou.  

André Luis Mançano e Humberto Dalla Bernardina usaram suas falas para prestar homenagens e citar nominalmente todos que os apoiaram no caminho até a magistratura.  

Também estiveram presentes na solenidade o governador do Estado do Rio Cláudio Castro; os ex-presidentes do TJRJ, desembargadores Luiz Zveiter, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e Cláudio de Mello Tavares; o presidente da OAB-Seccional do Rio, Luciano Bandeira; o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Luciano Mattos; o presidente da Alerj, André Ceciliano; o presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme; e o conselheiro do CNJ, desembargador Mauro Martins, entre outras autoridades.  

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

PM do Rio de Janeiro recebe sete novos blindados "caveirões" visando substituir sua antiga frota.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro recebeu, no quartel do Comando de Operações Especiais (COE), em Ramos, o primeiro lote de sete blindados das 30 unidades adquiridas pela corporação. Os veículos que vão recompor a frota da corporação, são equipados com câmeras de segurança de última geração, mais compactos e mais ágeis.

De acordo com a PMERJ, serão entregues mais oito novos blindados até o final do primeiro semestre. Ao longo do segundo semestre, a empresa vencedora da licitação concluirá a entrega de outros 15 restantes, conforme previsto no contrato. 

O processo de substituição da frota dos veículos, conhecidos pela população fluminense como "caveirão", que já está bastante desgastada pelo tempo de uso, e pelos incontáveis enfrentamentos de fogo pesado em que necessitaram ser empregadas, vai garantir uma maior segurança aos valorosos policiais militares.

"Esses novos blindados representam um grande avanço para nossa corporação. O projeto foi desenvolvido para atender as nossas demandas. O primeiro protótipo passou por ajustes e a partir daí foi iniciada a produção em série. É um equipamento de grande importância para a segurança da nossa tropa" explica o secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho Pires.

Estes primeiros blindados entrarão em operação em sete batalhões, são eles:

3º BPM (Méier), 7º BPM (São Gonçalo), 9º BPM (Rocha Miranda), 14º BPM (Bangu), 15 º BPM (Caxias), 16º BPM (Olaria) e 24º BPM (Queimados).

Vantagens na aquisição: Os novos blindados foram projetados para operar em áreas mais complicadas, em vias estreitas e acidentadas, oferecendo maior segurança e funcionalidade para a tropa. Segundo a corporação, os veículos foram testados para receber os ajustes necessários, especialmente na área de configuração interna.

Com blindagem nível 3, capaz de suportar tiros de fuzil, pneus com gel, o modelo foi projetado para transportar dez policiais militares distribuídos em posições estratégicas no interior do veículo.

Fabricados pela empresa Combat Armor Defense, sediada em Indaiatuba/SP, cada blindado custou R$ 652,5 mil. O contrato de compra estabelecido entre a PMERJ e a fabricante assegurou a entrega de 30 veículos ao longo deste ano. Essa aquisição representou um investimento do governo estadual perto de R$ 20 milhões.

A última aquisição de blindado ocorreu em 2013, sob a gestão da então Secretaria de Estado de Segurança (SESEG). Na ocasião, foram adquiridos oito blindados sul-africanos Maverick ao preço unitário com valores da época superior a R$ 800 mil. Ao atualizar a cotação do dólar (ou outros índices, como IGP-M) para os valores atuais, o preço unitário dos veículos seria hoje em torno de R$ 1,5 milhão, ou seja, os novos caveirões são bem mais modernos e tiveram um custo bem menor, representando uma ótima relação custo-benefício.

De acordo com o coronel Luiz Henrique, além da diferença substancial do preço, a aquisição dos 30 blindados da montadora sediada no Brasil ofereceu vantagens na capacidade operacional dos veículos, projetados para a realidade do Rio de Janeiro, e também na agilidade em relação à reposição de peças.

Fonte: https://www.defesabrasilnoticias.com/


Batalhão do Exército localizado em Roraima recebe blindados Guarani.

O 12º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado recebeu, no final de abril, sete viaturas blindadas de transporte de pessoal Guarani sob o escopo dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro.

O Guarani é uma viatura blindada de transporte de pessoal, anfíbia e com capacidade para transportar até 11 militares; possui proteção antiminas, sob as rodas, couraça e assentos individuais; e proteção balística composta de blindagem contra tiros de 7,62 mm e estilhaços de granadas de artilharia 155 mm. A viatura tem peso bruto de 14,7 toneladas, motor blindado com potência de 383 cavalos, atinge uma velocidade máxima de até 100 km/h.

O Projeto Guarani, concebido pelo Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército Brasileiro, em parceria com diversas empresas nacionais, tem por objetivo transformar as organizações militares de infantaria motorizada em mecanizada e modernizar as de cavalaria mecanizada, por meio da substituição das viaturas Urutu pelas viaturas da família Guarani, que contempla viaturas de reconhecimento, transporte de pessoal, morteiro, socorro, posto de comando, central de tiro, radar e observação avançada.

O recebimento desse material de emprego militar representa importante incremento da presença militar na Amazônia e, em especial, na fronteira norte do território brasileiro.

Fonte: https://www.defesaaereanaval.com.br/

Palmeiras é campeão paulista de futebol.

A Sociedade Esportiva Palmeiras ganhou mais um campeonato paulista, e o título veio com uma vitória acachapante na segunda partida, por 4x0 sobre o o rival São Paulo, marcando uma grande virada, após ter perdido a partida de ida por 3x1.

É o quinto título do Palmeiras sob o comando do técnico português Abel Ferreira, que assumiu o clube no fim de outubro de 2020. Antes, ele havia vencido duas vezes a Libertadores, nas temporadas 2020, sobre o Santos, e 2021 sobre o Flamengo, a Copa do Brasil de 2020 sobre o Grêmio, e a Recopa Sul-Americana neste ano, sobre o Athletico-PR.

Essa foi a terceira final disputada pelo Palmeiras, e com este triunfo, o alviverde faturou o 24º título paulista da sua história, e agora tem dois campeonatos a mais do que o São Paulo e ficou a seis de alcançar o Corinthians, o maior vencedor do torneio.

Foto: Reprodução de internet

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7 de maio de 2022

Plano de saúde deve cobrir parto de urgência mesmo que obstetrícia não tenha sido contratada.

A operadora de plano de saúde tem o dever de cobrir parto de urgência, por complicações no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia.

A Lei n. 9.656/1998 autoriza a contratação de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e odontológica, estabelecendo as exigências mínimas para cada cobertura assistencial disponibilizada aos beneficiários.

Em relação ao plano de saúde hospitalar sem obstetrícia, a cobertura mínima está vinculada a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, sem limitação de prazo e excluídos os procedimentos obstétricos.

A hipótese em análise, entretanto, apresenta a peculiaridade de se tratar de um atendimento de urgência decorrente de complicações no processo gestacional.

Nessa situação, a Lei n. 9.656/1998 (art. 35-C) e a Resolução CONSU n. 13/1998, estabelecem, observada a abrangência do plano hospitalar contratado e as disposições legais e regulamentares pertinentes, a obrigatoriedade de cobertura, razão pela qual a negativa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde se mostra indevida.

Ademais, o art. 4º da Resolução CONSU n. 13/1998 garante, ainda, os atendimentos de urgência e emergência quando se referirem ao processo gestacional e estabelece que, caso haja necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes com plano hospitalar sem cobertura obstétrica ou com cobertura obstétrica que ainda esteja cumprindo período de carência, deverá a operadora de plano de saúde, obrigatoriamente, cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial.

Além disso, a Resolução Normativa da ANS n. 465/2021 que, ao atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o qual estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde, assenta que o plano hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos de urgência e emergência, garantindo a cobertura da internação hospitalar por período ilimitado de dias.

Diante desse arcabouço normativo, e considerando a abrangência do plano hospitalar contratado e as disposições legais e regulamentares pertinentes, conclui-se que não há que falar em exclusão de cobertura do atendimento de parto de urgência, incluindo o direito à internação sem limite de dias ou a cobertura de remoção, o que, conforme consta dos autos, não se verifica na hipótese.

Sobre tema, a orientação adotada pela jurisprudência desta Corte é a de que "a recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de saúde, nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica ao beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra" (AgInt no AgInt no REsp 1.804.520-SP, Quarta Turma, DJe de 02/04/2020).

O CDC estabelece a responsabilidade solidária daqueles que participam da introdução do serviço no mercado por eventuais prejuízos causados ao consumidor (art. 7º, parágrafo único e art. 14).

Desse modo, no caso, existe responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital conveniado, pela reparação dos prejuízos sofridos em decorrência da má prestação dos serviços, configurada, na espécie, pela negativa indevida de cobertura e não realização do atendimento médico-hospitalar de urgência de que necessitava a beneficiária.

Fonte: www.stj.jus.br

Acadêmicos do Grande Rio é a campeã do carnaval de 2022.

Após quatro terceiros lugares (2003, 05, 08 e 15) e quatro vices (2006, 07, 10 e 20) a agremiação de Duque de Caxias alcançou o seu tão sonhado título das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, num carnaval fora de época, realizado nesse ano de 2022, em meio aos feriados de Tiradentes e São Jorge.

Com a vitória inédita, que veio com um enredo exaltando uma importante divindade de religião de matriz africana, a Grande Rio se tornou a décima quarta Escola a se sagrar campeã, juntando-se as tradicionais Vizinha Faladeira, Estácio de Sá e a antiga Recreio de Ramos, com um título cada.


RESULTADO FINAL:


TODOS OS TÍTULOS:



AS TRÊS PRIMEIRAS NA ERA SAMBÓDROMO.


Fotos: Reprodução de internet

Vigilante armado tem reconhecido direito à aposentadoria especial.

O V.Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal Federal do Rio de Janeiro, da lavra do Eminente Juiz Relator Guilherme Bollorini Pereira, manteve a condenação do INSS à concessão de aposentadoria especial ao segurado autor, vigilante armado da empresa VIGBAN, e a  pagar os valores atrasados desde o requerimento administrativo indeferido pelo órgão.

Conforme entendimento do Magistrado, no que se refere à atividade de vigia/vigilante, pode ser considerada especial por força do enquadramento legal da função equiparada à de guarda, em face de sua periculosidade quando é exercida com porte de armas de fogo.

É certo que com relação a período anterior à publicação da Lei nº 9.032/95 (29/04/1995) não é necessária a efetiva comprovação das condições especiais, configurando-se a exposição por mera presunção legal em razão da atividade. Entretanto, saliente-se que as referidas atividades não foram expressamente elencadas no decreto supramencionado, vindo a ser equipadas à atividade de Guarda apenas quando demonstrado o uso de arma de fogo, fundamento para o enquadramento da profissão com base na periculosidade.

A tese publicada pelo Egrégio STJ representa uma profunda alteração nessa matéria, pelo menos para períodos posteriores a 5/3/1997, eis que a partir de então o porte de arma de fogo passou a não ser mais decisivo para o reconhecimento da especialidade, pelo que o único documento válido deverá ser um laudo técnico ou "elemento material equivalente", que só poderá ser um documento técnico, nos moldes acima especificados.

Restou claro nos autos,  que o preenchimento da exposição a fatores de risco com a informação de "Roubos e outras espécies de violência física. Art. 1º II Lei 12740/2012" comprova a exposição permanente do trabalhador ao risco a sua integridade física, conforme PPP carreado ao processo. 

Ademais, outros documentos dos autos também foram levados em conta, tais como a anotação em CTPS, registro profissional emitido pela Polícia Federal, os diversos Certificados de Reciclagem em Academia de Vigilância, e as fotografias de seu trabalho como vigilante bancário armado, durante o período laboral na empresa VIGBAN.

Por tais motivos o Juiz Relator votou no sentido de negar provimento ao recurso do INSS, para manter a sentença na íntegra, condenando o instituto recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor da condenação.

Se você tem esse direito, procure um advogado de sua confiança.

O escritório Rodrigues Muniz Advocacia atuou na causa pelo segurado.

Foto meramente ilustrativa- Reprodução de internet.

6 de maio de 2022

Caoa Chery fechará fábrica do Tiggo 3X e do Arrizo 6.

A Caoa Chery anunciou o fechamento de sua fábrica em Jacareí/SP para iniciar "um grande processo de remodelação", com foco em eletrificação. Assim, com cerca de um ano no mercado, o Tiggo 3X sairá de linha, e o Arrizo 6 passará a ser importado.

Segundo a Caoa Chery, a unidade será adaptada para fabricação de novos modelos com tecnologias híbridas e elétricas, visando a modernização e atualização das linhas de produção.

A CAOA CHERY disse ainda que seguirá prestando atendimento integral aos clientes dos modelos fabricados em Jacareí, mantendo total assistência técnica, garantias, peças e serviços em suas mais de 140 concessionárias localizadas em todas as regiões do País.

A fábrica ficará fechada até 2025, e os 627 funcionários da unidade serão demitidos e receberão indenização extra, segundo informou a empresa.

Fonte: https://www.car.blog.br/

Atlético-MG é tricampeão mineiro de futebol.

Com uma vitória sobre o arquirrival Cruzeiro, por 3x1, gols de Hulk (2) e Nacho Fernández, em final disputada em partida única, o Clube Atlético Mineiro se sagrou campeão mineiro de 2022, sendo o terceiro título em sequência do Galo Mineiro.

O Atlético disputou a sua 16° final seguida do Campeonato Mineiro, sendo a terceira maior sequência da história, atrás do Cruzeiro, com 26 participações seguidas (1965-1990) e do próprio Galo, com 18 (1974-1991). No geral, o alvinegro venceu o Mineiro em 46 oportunidades. A Raposa vem logo atrás, tendo vencido 38 vezes.

Agora o Galo possui 12 bicampeonatos, 01 penta (52/53/54/55/56), 01 hexa (78/79/80/81/82/83) e 01 tricampeonato (2020/21/22) em sua história.

Foto: Reprodução de internet

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Light é condenada por lavratura de TOI sem a devida comprovação.

V.Acórdão proferido pela Décima Terceira Câmara Cível do TJRJ, da lavra do Eminente Relator Mauro Pereira Martins, condenou a empresa Light a indenizar uma consumidora por danos materiais e morais, em razão da lavratura unilateral de Termo de Ocorrência de Irregularidade, sem da devida comprovação do ilícito.

autora alegou que a sentença julgou a demanda como se essa versasse acerca de pedido de revisão de possíveis cobranças indevidas e refaturamento de contas, mas que, em verdade, a demanda trata de TOI lançado indevidamente em seu desfavor e que vinha sendo cobrado pela concessionária ré na conta regular de consumo.

Pontuou ainda que a sentença de primeiro grau apresentava contradição e obscuridade, além de ser omissa ao não se manifestar acerca da tutela de urgência deferida à fl. 73, restando clara a divergência entre o que foi julgado pelo juízo a quo e o pleiteado na inicial, caracterizando-se julgamento citra petita.

Refere que a lavratura do TOI ocorreu de forma ilegal, ferindo os princípios do devido processo legal, direito de defesa e contraditório, não tendo sido demonstrado pela concessionária ré/primeira apelante que o TOI foi elaborado de acordo com as disposições da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.

Sustentou também a a aplicação do verbete nº 256 da súmula do TJRJ, a ocorrência de danos morais na hipótese, em que pese não ter havido interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica e, ainda, a aplicação do parágrafo único do art. 42, CDC, sendo imperiosa a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.

Julgando o caso, o Desembargador Relator o reconheceu a ocorrência de julgamento citra petita, nos termos do Art. 492, CPC, que veda ao juiz proferir decisão diversa da pedida pelas partes litigantes, e adentrando no mérito da causa, entendeu ser o caso de responsabilidade objetiva, fundada na falha na prestação do serviço, na forma do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que nessa hipótese, se afasta-se o debate acerca da culpa, restando o dever de indenizar vinculado à comprovação do fato, do dano e do nexo de causalidade entre os primeiros elementos.  

Assim, no caso em tela, se fazia necessária a realização da prova pericial técnica para apurar a real existência de fraude cometida pelo consumidor, a respaldar a expedição de TOI e a cobrança de multa pela infração cometida, todavia, a parte ré sequer requereu a realização de prova pericial, tendo permanecido inerte após a decisão que a instou a manifestar-se em provas, deixando a parte ré de se desincumbir do ônus que lhe cabia.

Por tais motivos, o Magistrado entendeu ser imperiosa a declaração da inexigibilidade da multa aplicada no TOI, e por ter sido extrapolado a esfera do mero aborrecimento ou do simples inadimplemento contratual, se impôs, por via de consequência, a reparação do dano extrapatrimonial, ressaltando que a ré faltou com o dever de cooperação com a demandante, conduta que merece ser reprimida pelo Poder Judiciário, considerado o caráter punitivo-pedagógico do dano moral, fixando assim o montante a título de reparação moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados e comprovadamente pagos referente a multa indevida do TOI.

Se você foi vítima dessa prática ilegal da concessionária, procure um advogado de sua confiança. 

O escritório Rodrigues Muniz Advocacia atuou na causa pela consumidora.

Foto meramente ilustrativa- Reprodução de internet.

Grêmio é pentacampeão gaúcho de futebol.

Com duas vitórias sobre o Ypiranga, da cidade de Erechim, 1x0 e 2x1, o Grêmio de Football Porto Alegrense se sagrou campeão gaúcho de 2022, sendo o quinto título em sequência da equipe tricolor do Rio Grande de Sul.

Com o título, o Grêmio chega a 41 troféus do campeonato gaúcho e diminui a diferença para quatro em relação ao Inter. O rival, maior vencedor do campeonato com 45 conquistas, ganhou o campeonato pela última vez em 2016.

Foto: Reprodução de internet

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