4 de janeiro de 2008

STJ livra Marcos Valério de pena por sonegação fiscal

STJ livra Marcos Valério de pena por sonegação fiscal
04/01 - 11:56 - Redação Santafé Idéias, site: http://ultimosegundo.ig.com.br

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, nesta sexta-feira, a punição por crimes contra a ordem tributária atribuída ao empresário Marcos Valério (que ainda responde como articulador do esquema do Mensalão). Condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, Valério foi eximido de cumprir a pena porque pagou integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas. A decisão foi dada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do STJ.

De acordo com a assessoria do STJ, as condenações foram extintas seguindo a jurisprudência de que nos crimes contra a ordem tributária, a punibilidade é extinta quando é efetuado a pagamento integral do débito antes ou após o recebimento da denúncia.
Processo

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), entrou, em 2001, com ação de execução contra a DNA Propaganda Ltda, empresa de publicidade de Marcos Valério, com sede em Belo Horizonte (MG). A idéia era cobrar débitos no valor de R$ 6,82 milhões de reais, referentes às contribuições que a DNA Propaganda deixou de recolher junto à Previdência Social.

Segundo denúncia do Ministério Público, a sonegação fiscal ocorreu devido à fraude no pagamento de funcionários, já que alguns recebiam por fora da folha de pagamento e outros recebiam mais do que era realmente declarado pela contabilidade.

Além de Marcos Valério, outros dois gestores da empresa de publicidade, Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes, também foram acusados de sonegação fiscal, em 2003.

Em maio de 2006, foi feito o pedido de conversão da penhora em pagamento da dívida. Os acusados entraram, em seguida, com recurso no STJ. O Ministério Público Federal opinou pela extinção da punibilidade.

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