Laboratório de análises clínicas é condenado por resultado errado de exame, site: www.tj.rj.gov.br
O juiz Wanderley de Carvalho Rego, da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu, condenou o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Everson Ltda a pagar uma indenização de R$15 mil por danos morais e R$ 34,00 por danos materiais a Vânia do Santos.
A autora da ação, na época grávida de seis meses, realizou um exame no laboratório com o objetivo de detectar eventual Toxoplasmose IGM. Vânia não foi avisada sobre o jejum que deveria ter sido feito antes do procedimento e compareceu ao local para que seu sangue fosse colhido. No dia previsto para a entrega do resultado, a autora foi informada de que o exame não estava pronto e que seria necessário um novo procedimento.
No dia seguinte, pegou o exame e constatou que o resultado tinha sido positivo. Desesperada, encaminhou-se a sua médica particular que lhe informou que a doença poderia ocasionar graves deficiências ao seu bebê. Um novo exame foi prescrito à autora, que o realizou em outro laboratório.
O resultado do novo exame foi negativo e, por isso, o juiz entendeu que uma informação errada sobre o estado de saúde do bebê pode causar danos psicológicos à mãe. "É público e notório que mulheres grávidas apresentam elevado grau de suscetibilidade, particularmente no que se refere a temas que se relacionam com o feto e ainda mais quando, já avançado o estado da gestação, é certa a existência de uma forte relação afetiva, em regra. Assim sendo, o conhecimento de fato do qual resultaria que a criança por nascer resultasse com grave deficiência, certamente há de haver causado na autora grave abalo, até que novo exame afastasse a possibilidade. De tal modo, deve ser reconhecida a gravidade do dano moral sofrido pela autora, cuja indenização requer que o valor seja fixado segundo o grau de sofrimento, para propiciar satisfação correspondente" - escreveu o juiz na sentença.
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