16 de dezembro de 2008

JUSTIÇA GARANTE ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO FEITA POR DETRO NAS LINHAS BAIXADA-BARRA

A juíza Alexandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 15ª Vara da Fazenda Pública, autorizou o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) a fazer pequena alteração no itinerário das linhas que ligam municípios da Baixada Fluminense à Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, atendendo às inúmeras solicitações recebidas por sua Ouvidoria. Em 18 de novembro, uma portaria neste sentido já havia sido publicada no Diário Oficial, mas uma liminar concedida às empresas Real Auto Ônibus e Expresso Pegaso havia suspendido a medida. O Detro, porém recorreu da decisão na última sexta-feira, por meio da Procuradoria Geral do Estado, conseguindo que a Justiça revertesse a situação.

– Mais uma vez, a Justiça se coloca do lado do trabalhador, apoiando uma medida que visa a beneficiar milhares de pessoas. A economia propiciada por esta pequena mudança no itinerário dos ônibus que ligam municípios da Baixada Fluminense à Barra da Tijuca, na prática, representa três litros de leite a mais por dia na mesa de uma família – comemora Rogério Onofre, presidente do Detro.A alteração do itinerário representa uma redução de R$ 4,20 diários nos custos com passagens das linhas diretas Baixada Fluminense-Barra da Tijuca– não haverá necessidade de outra condução para circular dentro do bairro da Zona Oeste – e de R$ 3,36 dos usuários da operação integrada ônibus intermunicipal X ônibus municipal proposta pelo Rio Ônibus. A economia mensal chegará a R$ 100,80 e, anualmente, o total somará R$ 1.209,60.

– Em determinados momentos chega a nos bater desânimo, pois é difícil ajudar aos que mais precisam. Alguns empresários são ricos em bens, mas não têm responsabilidade social e a ganância fala, mais alto. Mas a Justiça existe, prevalece e está do lado do povo – afirmou Rogério Onofre, presidente do Detro.

Pela proposta do Rio Ônibus – Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro, a integração ônibus X ônibus, no caso, linhas intermunicipais vindas da Baixada Fluminense e as 20 linhas municipais que circulam pelo bairro da Barra da Tijuca, se dá no Terminal da Alvorada. Neste caso, a tarifa de integração proposta prevê um desconto de 20% sobre a soma das passagens praticadas nos dois itinerários, sendo restrita aos usuários do RioCard.Já, segundo a portaria do Detro, as linhas Duque de Caxias-Barra da Tijuca (415T), Belford Roxo-Duque de Caxias (400T), Queimados-Barra da Tijuca (425T), estas já em circulação; São João de Meriti-Barra da Tijuca (410T) e Mesquita-Barra da Tijuca com integração para Nilópolis (420T), que começam a operar neste mês: seguirão dos municípios da Baixada até o Trevo das Palmeiras, itinerário hoje já praticado e, dali, seguirão pela Avenida das Américas (sentido Zona Sul), com retorno sob a Ponte do Canal de Marapendi (Shopping Downtown). O ponto final será mantido no Terminal Alvorada.

Originalmente, as linhas em questão seguiam diretamente da Baixada à Barra da Tijuca, com ponto final no Terminal Alvorada, o que obrigava seus passageiros a usar outro ônibus para circular dentro do bairro. Na volta à Baixada Fluminense, as linhas seguirão pela Avenida das Américas (sentido Terminal Alvorada) e Trevo das Palmeiras (Cebolão).

– A determinação do governador Sérgio Cabral é para que ofereçamos à população transportes de qualidade, a preços justos, e não mediremos esforços para atendê-lo. As empresas se adequaram, de imediato, às novas normas e, caso não as cumpram com eficiência e regularidade, serão passíveis das sanções que se aplicam a esses casos – avisa Onofre.

Esta medida atende milhares de trabalhadores que se deslocam diariamente da Baixada Fluminense para seus postos de trabalho na construção civil, lojas e condomínios da Barra da Tijuca. Antes da implantação dessas linhas, para fazer este mesmo trajeto, eram necessárias, por vezes, três baldeações, o que representava gastos mais elevados com a passagem e com o tempo de viagem.

Segundo cálculos do Detro, as linhas intermunicipais que ligam a Baixada Fluminense à Barra da Tijuca são responsáveis pelo transporte de 45.987 passageiros/dia, ou seja, 1.173.480 usuários/mês, e geram 1.240 postos de trabalho.
Abaixo a íntegra da R.Decisão, contra a qual foi interposto agravo de instrumento, ainda concluso com o Exmº. Dr. Des. Relatro designado.
"ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Processo: 2008.001.378945-9 DECISÃO A decisão de fls. 186, que deferiu a liminar nos termos em que foi requerida, para suspensão dos efeitos do ato administrativo que autorizou o prolongamento das linhas intermunicipais originárias da Concorrência Pública nº 006/2007. Os argumentos todos utilizados para a concessão mostraram-se falsos, tanto que a parte ré demonstrou a notificação ao Município e o respeito aos limites de 25% exigido pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93 e 20% do itinerário original, considerada a integra dos trajetos licitados. Com relação a este ponto, diga-se que os documentos trazidos pelo réu informam que o mencionado limite legal foi observado, tendo em vista que a extensão do trajeto das linhas licitadas se deu na ordem de apenas 5,0 KM e 5,2 KM Em conseqüência, RECONSIDERO a decisão de fls. 186, revogando a medida liminar anteriormente concedida para prosseguimento do certame. Publique-se. Intimem-se."

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