Fonte: pesquisa efetuado no sitio www.tj.rj.gov.br
Em recente pesquisa sobre o que está ocorrendo com as linhas de ônibus que ligam a Baixada Fluminense e o bairro da Barra da Tijuca, descobri que há o processo 2008.001.035621-0 em que a Transportes Amigos Unidos e a Real Auto ônibus estão tentando cassar as licitações das linhas para a baixada que já estão em operação, contudo, não conseguiram em primeira instância, em sede de liminar, mas o processo ainda terá uma sentença de mérito e posteriormente uma decisao em sede recursal.
Há um outro processo, de nº.: 2008.001.132973-1 em que as mesmas empresas estão tentando fazer com que a licitação da linha para Nova Iguaçu não ocorra, e nesse processo elas conseguiram uma liminar, que contudo, foi cassada pelo V.Acórdão proferido no recurso 2008.125.00027 , em 28/11/2008, mas que está sendo questionado através de embargos de declaração, estando o recurso concluso com o Exmº. Dr. Des. Presidente do TJRJ.
Um trecho do V.Julgado:
"(...) No caso vertente, logrou demonstrar o Estado a alegada grave lesão à ordem pública.
Com efeito, a licitação empreendida tem enorme alcance social, possibilitando o pronto deslocamento de milhares de pessoas da Baixada Fluminense até a Barra da Tijuca.
Assim, não resta dúvida de que a decisão viola a ordem pública, impedindo que o Estado e o Detro viabilizem transporte público intermunicipal para milhares de pessoas, oriundas de localidades distantes e extremamente carentes que hoje são obrigadas a trocar várias e várias vezes de ônibus para deslocarem-se de sua residência para o trabalho e vice-versa.
A decisão impede, portanto, a prestação pelo Estado, através de seus concessionários, deste serviço público cada vez mais essencial no mundo moderno, o que é comprometedor da ordem pública.
Um trecho do V.Julgado:
"(...) No caso vertente, logrou demonstrar o Estado a alegada grave lesão à ordem pública.
Com efeito, a licitação empreendida tem enorme alcance social, possibilitando o pronto deslocamento de milhares de pessoas da Baixada Fluminense até a Barra da Tijuca.
Assim, não resta dúvida de que a decisão viola a ordem pública, impedindo que o Estado e o Detro viabilizem transporte público intermunicipal para milhares de pessoas, oriundas de localidades distantes e extremamente carentes que hoje são obrigadas a trocar várias e várias vezes de ônibus para deslocarem-se de sua residência para o trabalho e vice-versa.
A decisão impede, portanto, a prestação pelo Estado, através de seus concessionários, deste serviço público cada vez mais essencial no mundo moderno, o que é comprometedor da ordem pública.
Atente-se que a criação de novas linhas diretas trará maior eficiência ao serviço, cumprindo-se, outrossim, o mandamento constitucional do art. 37 CF.
Assim, afigura-se-me gravemente lesiva a tutela antecipada concedida, pelo que entendo de suspendê-la ...".
Houve vários comentários de que a licitação da linha Nova Iguaçu não havia ocorrido por falta de interessados, contudo, agora, temos a certeza de que ela não foi realizada em razão da liminar que havia sido deferida, hora cassada, e que assim que transitar em julgado a cassação da liminar, muito provavelmente o DETRO dará continuidade ao processo licitatório.
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