Fonte: www.tj.rj.gov.br
Quem tem conta bancária conjunta não pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes quando um cheque sem fundo for emitido pelo outro correntista. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Unibanco a pagar R$ 7 mil a uma cliente por danos morais. O nome dela foi parar na lista de maus pagadores por causa de um cheque assinado pelo marido.
Ao julgarem o recurso (embargos infringentes) interposto pela correntista, os desembargadores, por unanimidade, deram parcial provimento ao pedido e reformaram acórdão proferido anteriormente pela 4ª Câmara Cível. Segundo o relator do processo, desembargador Antonio Cesar Siqueira, a solidariedade decorrente da abertura de conta bancária conjunta é apenas ativa. Isto possibilita que cada um dos correntistas promova a movimentação da conta e de seus créditos, sem responder, todavia, pelos cheques emitidos pelo outro.
"A solidariedade passiva não pode ser presumida, já que decorre tão-somente da lei e da vontade das partes, hipóteses não caracterizadas no caso", escreveu o relator, lembrando que sobre esta situação já há entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda de acordo com voto do desembargador, a Circular 2989/2000 do Banco Central, que determinava a inclusão dos co-titulares das contas conjuntas nos cadastros de inadimplentes, é manifestamente ilegal e contrária ao entendimento abalizado pelo STJ à época em que vigorava a circular.
"Desse modo, não há dúvidas de que se mostrou abusiva a conduta adotada pela instituição financeira, a qual tomou a iniciativa de incluir o nome da embargante no rol de maus pagadores, apesar de o cheque sem fundo ter sido emitido pelo marido, co-titular da conta bancária conjunta", concluiu.
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