7 de abril de 2009

Wal Mart é condenado por disparo indevido de alarme

O supermercado Wal Mart Brasil foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.500 por acionamento indevido do dispositivo sonoro de segurança quando um cliente saía do estabelecimento. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O autor da ação, Paulo Ricardo Alves da Silva, contou que, depois do disparo do alarme, foi abordado por segurança da empresa que solicitou que ele se dirigisse ao setor de atendimento, onde ficou constatado que um dos lacres de segurança não havia sido desmagnetizado pelo caixa.
A juíza de Direito substituta de desembargador Jacqueline Lima Montenegro, relatora do processo, destacou que houve falha no serviço prestado, o que gerou uma situação de extremo constrangimento, vexatória e humilhante, causadora, portanto, de danos morais, que merecem compensação.

“São acontecimentos que efetivamente causam mais do que mero aborrecimento, pois não há dúvida de que ser abordado na saída de um supermercado em razão de um disparo de alarme antifurto, ainda que o segurança o faça com a maior cortesia, expõe sim a situação vexatória o consumidor, porque os que assistem à cena não imaginam que o evento decorreu de uma falha do serviço do mercado”, completou a magistrada.

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