Notícia publicada em 01/04/2009 12:34, site: www.tj.rj.gov.br
A 3ª Câmara Cível do TJ condenou a Supervia, concessionária de transporte ferroviário, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher vítima de assédio sexual. Os desembargadores acabaram elevando a indenização estipulada na sentença, que era de R$ 3.800,00.
De acordo com Gláucia Nunes, autora da ação, ela estava no vagão destinado exclusivamente às mulheres em um horário de grande movimento quando foi molestada por um homem que se encontrava atrás dela fazendo gestos "imorais e obscenos". Constrangida, Gláucia procurou ajuda de um policial militar que estava na estação, que resolveu retirar o indivíduo do vagão e conduzi-lo à delegacia. O incidente ocorreu em março de 2007.
"Já sendo lamentável e deprimente que a falta geral de educação que infelicita a vida brasileira e torna a rotina urbana penoso exercício de incivilidade, torne necessário se dotar composições férreas de carros onde mulheres possam viajar a salvo de manifestações da cultura machista hoje imperante, é absurdo que a concessionária não trate de garantir a exclusividade. Se não o faz, se confia que, nesse caldo cultural, os cafajestes, os incivis e os pervertidos respeitarão um mero aviso à porta dos veículos, assume o risco de realizar a atividade como a realiza", explicou o relator do processo, desembargador Fernando Foch, na decisão.
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