Em processo movido contra o Facebook pela irmã e pela companheira da finada vereadora Marielle Franco, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio fixou em R$ 100 mil a multa ao Facebook, caso venha a descumprir a determinação de retirar da Internet as publicações com ofensas à ex-vereadora. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto.
Na primeira instância, a 15ª Vara Cível determinara a retirada das ofensas postadas logo após o assassinato da vereadora e também as futuras. Em um elenco de sete exigências, estabeleceu ainda que a rede social mantivesse o monitoramento para evitar novas divulgações ofensivas.
O Facebook recorreu da decisão, alegando impossibilidade de cumprir todas as exigências. Justificou não poder monitorar as publicações, sem que as autoras da ação informassem os endereços dos sites ofensivos. Considerou também não ter arbítrio para fazer juízo de valor acerca de cada publicação.
Em seu voto, o magistrado suspendeu todas as exigências anteriores aceitas pelo juízo de primeira instância e revogou a decisão que determinava o monitoramento e a retirada das futuras postagens. Também invalidou a penalidade de suspensão do site Facebook.
Agravo: 001933306.2018.819.0000
Fonte: http://www.tjrj.jus.br
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