No dia 21 de agosto, o Exmº. Desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo GRES Acadêmicos do Salgueiro. Desta forma, foram suspensos os efeitos da decisão antecipatória de tutela que determinava a desocupação da Presidência da Diretoria Executiva e de todos os demais cargos ocupados pelos membros da Chapa 1 (“ A Chama Que Não Se Apaga”), bem como fosse conferida efetividade à decisão da Comissão Eleitoral da entidade, empossando na Presidência da escola de samba o candidato André Vaz da Silva.
Em sua decisão, o magistrado concluiu que “transbordou de suas atribuições o sr. presidente da Comissão Eleitoral que, por pronunciamento monocrático, à margem do próprio regulamento das eleições, decidiu aclamar e empossar a chapa encabeçada por André Vaz da Silva, em desalinho ao disposto no artigo 9º, segundo o qual, “no caso de existir somente uma chapa concorrente, a votação será realizada por aclamação, se, preliminarmente, os associados presentes à assembleia assim decidirem”.
A liminar havia sido concedida pela Dra. Juíza Renata Casanova, da 2ª Vara Cível da Capital, e tinha determinado a desocupação da sede da Presidência, por parte da diretoria executiva e de todos os demais cargos ocupados pelos membros da referida chapa 1.
A pendência judicial ocorre porque o candidato da oposição, André Vaz, alega haver irregularidades no processo eleitoral, entre elas o fato de que a atual presidente estaria concorrendo à reeleição pela terceira vez, o que seria proibido pelo estatuto da agremiação.
Processo 0045767-32.2018.8.19.0000
A liminar havia sido concedida pela Dra. Juíza Renata Casanova, da 2ª Vara Cível da Capital, e tinha determinado a desocupação da sede da Presidência, por parte da diretoria executiva e de todos os demais cargos ocupados pelos membros da referida chapa 1.
A pendência judicial ocorre porque o candidato da oposição, André Vaz, alega haver irregularidades no processo eleitoral, entre elas o fato de que a atual presidente estaria concorrendo à reeleição pela terceira vez, o que seria proibido pelo estatuto da agremiação.
Processo 0045767-32.2018.8.19.0000
Por: Marcello Muniz: Essa batalha Jurídica já se arrasta a algum tempo e tem tudo para prejudicar a tradicional agremiação tijucana no próximo carnaval
Fonte: http://www.tjrj.jus.br
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