31 de agosto de 2018

Agenco é condenada a reparar vícios estruturais da Vila Pan-Americana.

Fonte: http://www.tjrj.jus.br

construtora Agenco foi condenada a consertar todos os problemas estruturais do condomínio da Vila do Pan, na Barra da Tijuca, e a indenizar os moradores por danos morais e materiais. 

As obras terão que começar em 90 dias após o trânsito em julgado da sentença, e caso descumpra a ordem, a empresa pagará multa diária de R$15 mil.

O julgado foi prolatado pelo Exmº Dr. Juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial.

Em relação aos danos moral e material na esfera individual, estes deverão ser comprovados após habilitação individualizada dos donos dos apartamentos visando a sua liquidação. Esses pedidos, de acordo com a sentença, deverão ser remetidos à livre distribuição nos moldes das regras processuais de fixação de competência.

Inaugurado em 2007 como parte dos Jogos Pan-Americanos, o residencial que serviu para hospedar os atletas foi sucesso absoluto de vendas, contudo, desde o início, se transformou num legado de problemas. Ruas e calçadas em torno dos 17 blocos de apartamentos afundaram, garagens foram interditadas e até mesmo o acesso aos edifícios ficou comprometido. Por causa disso, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro moveu ação civil pública contra a empresa.

Nesse ponto, infere-se que se imputa à Ré a responsabilidade pelos vícios e defeitos da obra, nos termos dos Art. 618, do CC e Art. 27, do CDC. Por se tratar de garantia legal, a responsabilidade civil do garantidor, leia-se, do empreiteiro por vícios redibitórios (ocultos) alusivos à solidez e à segurança é objetiva, de modo que não se admite discussão em torno de culpa, ou dolo.”, destacou o juiz na sentença.

Além disso, segundo o texto, a construtora não concordou em efetuar o pagamento dos valores correspondentes aos honorários periciais e também não produziu qualquer outra prova capaz de afastar sua responsabilidade pelos vícios do empreendimento.

Processo 0369255-52.2009.8.19.0001

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