31 de agosto de 2018

Estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para homens e mulheres!

Seguindo o voto do desembargador Luciano Rinaldi, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão liminar que proíbe o Procon de aplicar multas em locais de entretenimento que cobrem valores diferentes para homens e mulheres.

A Associação do Entretenimento do Estado do Rio de Janeiro (AssenRio) entrou com uma ação civil pública contra o Procon no ano passado e já havia conseguido suspender a multa por meio de uma liminar.

Em sua contestação, o Procon alegou que o objetivo da Norma Técnica do Ministério da Justiça que proíbe a diferenciação nos valores é garantir igualdade de fato entre homens e mulheres e combater a discriminação contra o sexo feminino.

 Agravo: 0000712-58.2018.8.19.0000

Fonte: https://www.tjrj.jus.br



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