Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br
Tendo em vista a matéria divulgada na revista "Veja" com dados de processos de Vara de família, que sempre tramitam em segredo de justiça, e o fato de terem sido registrados outros pedidos, todos feitos pela Editora Abril, responsável por essa publicação, de desarquivamento de processos em trâmite nas Varas de Família da Comarca da Capital em que o mencionado candidato é parte, o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, instaurou sindicância administrativa para apurar eventual envolvimento de servidores e/ou magistrados na concessão irregular de vista dos autos dos processos a terceiros.
Segue a portaria, na íntegra:
"Considerando que, na data de hoje, foi veiculada pela imprensa matéria fazendo referência ao conteúdo de processo judicial relacionado ao candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro;
Considerando que os processos de família tramitam sob segredo de justiça, só podendo ter acesso aos autos as parte e seus respectivos advogados;
Considerando que houve diversos pedidos de desarquivamento de processos em trâmite nas Varas de Família da Comarca da Capital em que o mencionado candidato é parte, formulados pela Editora Abril, responsável pela revista Veja;
Considerando que os requerimentos de desarquivamento são feitos mediante o preenchimento de formulário eletrônico, constante no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de forma automática e sem prévia apreciação do pedido pelos Magistrados responsáveis pelas Serventias Judiciais por onde tramitam tais processos;
Considerando que o Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital formulou consulta a esta Corregedoria sobre a possibilidade de a Editora Abril solicitar o desarquivamento de processos de família, sob segredo de justiça, dando origem a procedimento administrativo;
Considerando que a matéria publicada, em uma primeira análise, não é esclarecedora sobre qual dos processos consta o conteúdo da matéria divulgada;
RESOLVE
Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar eventual envolvimento de servidores e/ou magistrados na concessão irregular de vista dos autos a terceiros;
Art. 2º - A presente Sindicância será processada nesta Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que envolve Serventias Judiciais de Núcleos Regionais diversos;
Art. 3º - Encaminhem-se os autos para a COPPD para as providências de estilo;
Art. 4º - Autue-se e publique-se.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral de Justiça"
Grifos nossos!
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