25 de outubro de 2018

Rosinha Garotinho recebe pesada condenação de pagamento de indenização por danos morais.

A ex-governadora ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA, mais conhecida como Rosinha Garotinho, foi condenada pela Exmª Juíza Dra.  Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a pagar R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais, ao desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.

Segundo a R.Sentença, em publicações no site Blog do Garotinho e no Facebook, Rosinha teria acusado, sem qualquer prova, o magistrado de corrupção passiva, associação criminosa e constrangimento ilegal. 

A Sentença determinou ainda que sejam excluídas as publicações feitas no site http://www.blogdogarotinho.com.br, intituladas "Publicação de Rosinha Garotinho no Facebook" do dia 13/09/2017, "Mensagem de Rosinha Garotinho" e "Carta Aberta à Ministra Carmen Lúcia", ambas do dia 14/09/2017, "A balança do TRE do Rio" do dia 15/09/2017, "Rosinha denuncia perseguição sofrida por Garotinho" do dia 16/09/2017, e "Que justiça é essa?" do dia 19/09/2017, cujos endereços eletrônicos são, respectivamente:

http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=24801,
http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=24809,
http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=24814,
http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=24825,
http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=24828 e
http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=24842, 

No prazo de 5 dias úteis, contados da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Para a Douta Magistrada, Rosinha agiu como é comum no meio político, prestando declarações caluniosas sobre o autor para autopromover-se.

 Processo nº 0246240-65.2017.8.19.0001

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5937751

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