2 de outubro de 2018

Eleições do Vasco da Gama são anuladas pela Justiça.

A Exmª. Juíza Dra. Glória Heloiza Lima da Silva, da 28ª Vara Cível da Capital, anulou as eleições do Clube de Regatas Vasco da Gama, que escolheu os membros do Conselho Deliberativo que, em janeiro desse ano, elegeram o presidente Alexandre Campelo. 

A ação foi movida pelo sócio Alan Belaciano, que denunciou a ocorrência de fraude na captação de votos dos associados. A juíza também estabeleceu a data de 8 de dezembro para realização de nova eleição para o Conselho Deliberativo, e o dia 17 de dezembro, para eleição do novo presidente.

Na decisão, a magistrada destacou que foi constatada a existência de fortes e reais evidências de que as demais urnas que compuseram o processo eleitoral contabilizaram votos viciados de sócios que não estavam habilitados para votar, seja pela impontualidade de pagamentos de suas mensalidades, seja por sequer serem realmente sócios, apresentando declarações falsas de filiação, identificadas na perícia realizada pelo Instituto Carlos Éboli.

Por tudo o que foi exposto, consideradas as gravíssimas denúncias relatadas na petição inicial que se encontram devidamente comprovadas na farta documentação que instrui a petição inicial, nas decisões deste Poder Judiciário fluminense, que reconheceram e afirmaram a ocorrência de fraudes no processo eleitoral do Clube de Regatas Vasco da Gama (...), a anulação das eleições, com todos os transtornos que possa ocasionar, é medida salutar, saneadora e imperativa, nos termos do estatuto do Clube de Regatas Vasco da Gama. A fim de restaurar a ordem social e jurídica dos litigantes, servindo de exemplo para toda a sociedade”, destacou a juíza na decisão.

A magistrada também ressaltou o artigo 2º do Estatuto do clube, quando as partes, em igualdade de forças, deverão promover ações sociais, educacionais e cívicas.

Logo, é primazia desta associação educar a todos, assegurando e garantindo a regularidade do processo eleitoral para a escolha da Presidência da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Deliberativo. Ensinar vem do latim ensignar, que corresponde a um signo ou sinal. Deixar uma marca. Portanto, ensinar significa deixar uma marca em algo ou alguém. A marca que se pretende resgatar, diante da triste experiência vivenciada com o episódio dessas eleições, é a fiel observância do disposto no artigo 3, conjugado com o artigo 60 e artigo 73, todos de Estatuto do CRVG. Não há educação ou moralidade quando frontalmente violados os valores, os princípios e as normas estatutárias pelos próprios sócios e dirigentes da associação”, destacou ainda.

Na decisão, a juíza também acenou com a possibilidade de mediação entre as partes. O clube tem  prazo de 15 dias para contestação.

Assino o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso espontâneo do Reú, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da presente decisão”, deliberou.

Processo nº 0206711-05.2018.8.19.0001

Notícia publicada em: http://www.tjrj.jus.br

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