O presidente Jair Bolsonaro assinou em 15/01, um decreto que facilita a posse de armas de fogo legalmente adquirida e registrada, por cidadãos de bem.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos alguns requisitos, que serão examinados pela Polícia Federal, e atendidos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.
“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse", declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove "efetiva necessidade" de possuir arma em casa:
Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
Ser militar (ativo ou inativo)
Residir em área rural;
Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018.
Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
Ter ao menos 25 anos;
Ter ocupação lícita;
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.
"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma", disse Bolsonaro, mostrando uma caneta antes de assinar o decreto.
No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo.
"Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito", disse Bolsonaro. "O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento", declarou.
Em entrevista à GloboNews após a assinatura do decreto, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o governo usou como base para estabelecer critérios do decreto os dados sobre homicídios relativos a 2016, a fim de não deixar nenhum estado de fora da abrangência das novas regras.
"É para valer para o país inteiro. Quando nós estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma vazou. E havia uma preocupação de que algum estado brasileiro – São Paulo principalmente, Santa Catarina é outro estado – pudessem estar abaixo desse critério. Então, nós tomamos as medidas de fazer o congelamento nos dados de 2016, expressos no Atlas de 2018, exatamente para que nenhum cidadão, conforme foi o desejo expresso pela sociedade brasileira em 2005, querendo exercer o direito, exercer", disse o ministro.
Fonte: https://g1.globo.com/
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