Cerca de 100 órgãos e entidades Federais deverão constituir seus respectivos planos de integridade nos próximos três meses. A medida foi divulgada pela CGU, por meio da portaria 57/19, que altera o normativo de regulamentação dos Programas de Integridade do Governo Federal.
A reedição do normativo objetiva reforçar a agenda anticorrupção, alcançando a nova estrutura da Administração Pública Federal (criação e fusão de ministérios e demais órgãos/entidades).
No último mês de abril, a regulamentação da CGU definiu diretrizes, etapas e prazos para a criação de programas de integridade em 195 órgãos e entidades do Governo Federal, a exemplo de ministérios, autarquias e fundações públicas.
Os programas devem reunir mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção, adaptados aos riscos operacionais de cada instituição. Dessa forma, órgãos que possuem mais canais de relacionamento com o setor privado, por exemplo, precisam desenvolver medidas robustas.
O objetivo é auxiliar na construção de planos efetivos e específicos para a realidade de cada órgão ou entidade, buscando uma mudança de cultura no setor público. O novo normativo, assim como o anterior, estabelece três fases e procedimentos obrigatórios para estruturação, execução e monitoramento.
Além de trazer os novos prazos para implementação, também atualiza os conceitos de riscos e de programa de integridade. O número total de órgãos abrangidos ainda pode sofrer alterações em virtude das recentes mudanças da reforma administrativa.
A primeira fase da regulamentação, que determina a implementação de unidades específicas para a gestão da integridade, foi cumprida inicialmente por cerca de 130 órgãos federais (67% de 195). Dessa forma, as instituições restantes terão o prazo de 15 dias, ou seja, até 21 de janeiro para designar o setor responsável.
Na segunda fase, os órgãos e as entidades deverão aprovar os próprios planos de integridade, contendo características da instituição, levantamento de riscos e medidas de tratamento, além da forma de monitoramento e atualização periódica. O prazo inicial, encerrado em 30 de novembro de 2018, foi cumprido por 91 órgãos (47%). Dessa forma, os demais órgãos terão agora até o dia 29 de março para aprovação final dos planos.
É nesta segunda fase que os órgãos e entidades precisam também estabelecer ou fortalecer unidades como comissão de ética, ouvidoria e corregedoria, responsáveis respectivamente pelo recebimento e tratamento de denúncias, promoção de regras de conduta; e implementação de processos de responsabilização. Além disso, é preciso designar áreas responsáveis pelo tratamento de conflitos de interesse e nepotismo; promoção da transparência e do acesso à informação; e funcionamento do controle interno.
A terceira e última fase é a que define a forma de monitoramento de todo o programa de integridade nos órgãos e entidades federais, com base nas medidas definidas em cada plano. As instituições deverão ainda buscar expandir o alcance do programa de integridade para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenha relação.
A CGU monitorará o andamento das fases e dos prazos concedidos, prestando também orientação.
Fonte: https://m.migalhas.com.br
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