Enfim, desde o dia 15, o Banco do Brasil não pode mais exigir reconhecimento de firma ou atualização de procurações para levantamento de alvarás e Mandados de Pagamento, bem como deve aceitar cópias de atos constitutivos de pessoa jurídica autenticada pelos advogados para saque de valores estabelecidos nas respectivas ordens de pagamento.
Foi esse o resultado de Ação Civil Pública movida pela Seccional, por meio de sua Comissão de Prerrogativas, após receber diversas reclamações de colegas relatando problemas enfrentados junto ao banco para levantamento de precatórios e honorários advocatícios.
"A sentença foi prolatada narrando todos os problemas enfrentados pela advocacia e com dispositivo claro e inequívoco sobre os nossos pedidos, o que irá facilitar o recebimento dos honorários pelos colegas", afirmou tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira.
Entre os argumentos da Seccional, a urgência no recebimento dos honorários, que são verba de natureza alimentar, e o Estatuto da Advocacia, que regula a atividade advocatícia e, por conseguinte, o instrumento de procuração. "Uma das observações sobre a legislação processual, foi a alteração do código de processo civil, antes mesmo da sua reforma em 2015, em que já havia sido omitido da redação do antigo art. 38, atual art. 105, a expressão "estando com firma reconhecida", dando a entender que o legislador dispensou essa exigência", afirma a procuradora de prerrogativas da Seccional Deborah Goldman.
Fonte: http://www.oabrj.org.br/
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