São 96 anos de idade e 64 de registro nesta Seccional, e em todos esses anos de exercício profissional o advogado Pedro Velloso Wanderley já enfrentou alguns percalços, mas nenhum lhe causou tanta revolta quanto os provocados pela juíza da 19ª Vara Cível, onde tramitava havia 15 anos uma ação de nunciação de obra nova em que representava um condomínio.
A magistrada exigiu que o causídico apresentasse uma nova procuração com firma reconhecida, usando como justificativa o fato de o critério caber a todos os processos em trâmite naquele juízo, algo que não é previsto em lei. Quando o processo estava em vias de ser concluído, Wanderley pediu vista para cotejar os valores das guias de pagamento e prestar contas ao cliente. A juíza negou, já que tinha condicionado qualquer movimentação à entrega da tal nova procuração e de uma cópia da ata da eleição do síndico do condomínio. A contestação do advogado foi interpretada como inércia pela magistrada, que arquivou o processo.
Wanderley sentiu-se ferido em sua honra por ter sido tratado como “um despachante ou um estelionatário que tinha que comprovar que não estava funcionando no processo sem procuração”. Movido pelo ímpeto de abrir o foco para além do plano individual e, assim, deixar um legado para os que ingressam agora na advocacia, buscou amparo da OAB/RJ, que acolheu o caso na Procuradoria e na Comissão de Prerrogativas.
No dia 16/07, ele e uma comitiva da Ordem entregaram à Corregedoria do Tribunal de Justiça uma representação contra a magistrada, assinada também pelo presidente Luciano Bandeira. O corregedor, Bernardo Garcez, recebeu a representação e afirmou que daria ciência à juíza para que ela se manifeste a respeito do caso.
Integraram a comitiva o tesoureiro da OAB/RJ e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira; o secretário-adjunto da Ordem, coordenador das comissões e diretor do Departamento de Apoio às Subseções (DAS) da Seccional, Fábio Nogueira; o presidente da Comissão de Celeridade Processual da OAB/RJ, Paulo Grossi; o vice-diretor da ESA, Fernando Cabral Filho, que também é membro da Comissão de Celeridade Processual, e o assessor da presidência, Carlos André Pedrazzi.
Dr. Wanderley espera que o caso tenha caráter pedagógico e que sirva para que o tribunal impeça mais demonstrações de arbitrariedade contra os colegas que tiverem processos naquela vara. Seu plano é distribuir a denúncia aos tribunais de todo o país.
“Não fui atingido sozinho, mas com toda a minha classe. Foi um absurdo com propósito de desmoralizar o advogado, como se fossemos um escravo subordinado à vontade, um pária. Há juízes que se consideram um santo ou um deus e veem o advogado como ralé. Precisam aprender a nos tratar com igualdade”, protesta, citando a Constituição Federal, cujo Artigo 133 afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Alagoano de Palmeira dos Índios, Wanderley radicou-se no Rio ainda jovem. Foi cadete da Aeronáutica e despertou para o Direito quando foi eleito presidente de associação. Cursou a Nacional de Direito e calcou sua carreira na área Cível e de Família. Hoje trabalha em sociedade com o neto, Marcos Cezar Wanderley Louro, e Carolina Almeida de Oliveira Louro, num escritório no Centro. Brinca dizendo que vai advogar até que Marcos, “seu chefe”, permita. “Estou fisicamente hígido. Se eu parar, minha mente para também”.
Fonte: http://www.oabrj.org.br/
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